O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (15), rejeitar a queixa-crime do deputado federal Antônio Imbassahy (PSDB) contra o secretário estadual de Turismo, Nelson Pellegrino (PT).
Por meio de nota, Imbassahy disse na época que a propaganda petista veiculada no rádio e na TV o acusava de ter encurtado o traçado do metrô de doze para seis quilômetros, quando "é de conhecimento público que a redução do trajeto foi uma imposição do governo federal, do PT, à época sob o comando do ex-presidente Lula, já na administração do prefeito João Henrique".
Em seu voto, a ministra Rosa Weber, relatora do processo, considerou que as acusações se enquadram como crimes eleitorais, uma vez que foram praticados na disputa para a Prefeitura de Salvador. Desse modo, entendeu a ministra, que o tucano não teria legitimidade para propor essa ação penal.
Rosa Weber disse ainda que ao se dedicar à militância política, o homem público aceita a inevitável ampliação da exposição de sua vida e de sua personalidade aos comentários e à valoração do público, em particular de seus adversários.
No caso concreto, a ministra concluiu que as declarações de Nelson Pellegrino foram “compatíveis com a dialética do jogo político, limitadas ao campo das ideias, sem adjetivações ou desqualificação moral do interlocutor e pertinentes ao ambiente eleitoral em que proferidas”.
Publicada no dia 15 de setembro de 2015, às 18h17