Política

Seagri afirma que manutenção de irmão do secretário não é ilegal

Publicado em 10/03/2016, às 19h44   Juliana Nobre (@julianafrnobre)


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A manutenção do superintendente de Política do Agronegócio da de Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (Seagri), Guilherme Bonfim foi explicada pela assessoria de comunicação da pasta, na noite desta quinta-feira (10). De acordo com nota encaminhada ao Bocão News, “não se configura como nepotismo, porque sua nomeação não foi feita pelo secretário da Agricultura, Vitor Bonfim, seu irmão”. Guilherme foi nomeado na gestão do secretário Paulo Câmera, mas permanece no cargo mesmo após o irmão sentar na cadeira.

Os dois estão respaldados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). O órgão entende que o requisito temporal afasta a configuração de nepotismo. Contudo, se não é ilegal, é no mínimo imoral. Manter o irmão no cargo pode se encaixar no desrespeito a um dos princípios constitucionais da administração pública: a moralidade. O conceito significa que o administrador não é obrigado apenas a cumprir a lei formalmente, mas substancialmente, quando o gestor deve avaliar casos dentro de princípios como a ética, justiça, honestidade, conveniência e a oportunidade.

“A ocupação do cargo de superintendente de Política do Agronegócio da Seagri (SPA), por Guilherme Bonfim, não se configura como nepotismo, porque sua nomeação não foi feita pelo secretário da Agricultura, Vitor Bonfim, seu irmão. O superintendente já exercia tal cargo nove meses antes de seu irmão tomar posse, no dia 25 de novembro de 2015, com publicação em Diário Oficial no dia seguinte. Portanto, não se enquadra na Lei Estadual (10.623/2007), citada pelo site. Tal entendimento já está consolidado em jurisprudência de tribunais superiores, no sentido de que, não há o alcance da proibição, quando o agente (efetivo ou não) já exercia cargo em comissão (ou de confiança) antes de seu parente ser eleito ou nomeado (no caso de secretário ou ministros)”, informa a nota.

De acordo com a assessoria “nos termos do art. 462 do CPC e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a legislação superviniente deve ser considerada pelo julgador ao apreciador a causa. Conforme determina o art. 11§5º, da Constituição do estado de Rondônia, com redação dada pela Ec 59/07, não há nepotismo quando a designação ou nomeação do servidor tido como parente para a ocupação do cargo comissionado ou de função gratificada for anterior ao ato de posse do agente ou servidor público gerador da incompatibilidade”.

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