Política

Saltur tem contas rejeitadas e Isaac Edington é multado pelo TCM

Publicado em 23/08/2017, às 17h27   Redação BNews



O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, nesta quarta-feira (23), as contas da Empresa Salvador Turismo – Saltur de Salvador, sob responsabilidade de Isaac Edington, relativas ao exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também imputou multa de R$ 6 mil ao gestor pelas irregularidades que foram elencadas no relatório elaborado pelos auditores do TCM.

Segundo ele, as demonstrações financeiras apresentadas na prestação de contas não refletem adequadamente a situação patrimonial e nem financeira da empresa.

Ele advertiu que, desde 2015, a Saltur deixou de contabilizar como receita valores expressivos gerados a partir da venda de cotas de patrocínio para os festejos do Carnaval, os quais foram diretamente registrados nos demonstrativos da Prefeitura de Salvador.

"Ocorre que a atividade de venda de cotas de patrocínio é uma operação típica da empresa, e a sua não contabilização configura uma falha grave, além de comprometer a fidedignidade das demonstrações financeiras apresentadas", explicou o conselheiro Raimundo Moreira.

O conselheiro determinou correção imediata da falha e que a Saltur faça a contabilização das referidas receitas este ano.

Também foi constatado, no exame da documentação, a dispensa irregular de licitação para a prestação de serviço de locação de trios elétricos para o carnaval de 2016, ao custo total de R$ 1,9 milhão. O relator entendeu que houve uma falta de planejamento e de atuação diligente do gestor que, "conhecedor das peculiaridades do objeto, deixou de promover o devido procedimento licitatório com a antecedência necessária". O relatório técnico ainda registrou casos de omissão e inserção incorreta ou incompleta de dados no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria do TCM – SIGA, bem como a publicidade precária conferida a licitações, entre as quais um pregão eletrônico envolvendo um montante de R$ 320.000,00, uma vez que sequer foi publicizado em jornal de grande circulação.

Cabe recurso à decisão.

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