Política

Uso do Parque de Exposições de Salvador vai parar na Justiça

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Pivô do processo afirma que "não há tráfico de influência"  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 23/08/2018, às 15h36   Caroline Gois


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O Parque de Exposições de Salvador se tornou alvo da Justiça, nesta quinta-feira (23), após um mandado de segurança questionar o uso do equipamento. Documento encaminhado ao Tribunal de Justiça da Bahia e obtido com exclusividade pelo BNews aponta ilegalidade no pedidos feitos à Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (Seagri), cuja secretária é Andréa Mendonça.

As empresas J2 Grupo e RGK Produções Música e Tecnologia LTDA - RGK Produções impetraram um mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, 

"Em face de ato administrativo abusivo, ilegal omissivo praticado pela EXMA. SECRETÁRIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DA BAHIA – SEAGRI, Sra. ANDREA ALMEIDA MENDONÇA, pelos fatos e fundamentos de direito que ora passa a expor", cita o documento.

As duas empresas que entraram com o mandado são responsáveis pela realização da Feira de Automóveis, que ocorre no parque, aos domingos, há cerca de três anos. Para uso do espaços, estas e quaisquer outras empresas precisam utilizar-se da Instrução Normativa Conjunta SEAGRI/PGE nº 001/2014 - documento público que rege as condições e regras para que o equipamento público seja utilizado (Leia documento)

A Instrução Normativa deixa claro no Regulamento de Uso do Parque, item 2.6, que "manifestação escrita do interessado, por meio de Requerimento Padrão, encaminhado ao Secretário da SEAGRI, para o uso do espaço do PEAS, a ser formalizado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do período de autorização do uso do PEAS, mediante contraprestação de bens e serviços por parte da AUTORIZADA".

E foi o prazo para o o envio do Termo de Uso, cuja regra do regulamento deve ser de 60 dias, no mínimo, antes da realização do evento, o motivo para o mandado. De acordo com a ação impetrada, "as Impetrantes produzem e realizam estes eventos desde o ano de 2016, ou seja, há quase 03 (três) anos, sem qualquer ocorrência negativa, como fazem prova os documentos anexos, mais precisamente os Diários Oficiais do Estado da Bahia onde foram publicados os Termos de Autorização relativos a este período. Inobstante tal fato, também é importante ressaltar que a atual gestão, através da autoridade coatora, expediu e publicou Termos de Autorização de Uso para realização dos eventos em favor dos Impetrantes, o que implica dizer que também a atual gestão reconheceu a regularidade dos requerimentos".

Ainda conforme cita o mandado de segurança, "apesar de as empresas Impetrantes terem protocolado seus respectivos requerimentos-padrão na forma, modo e prazo previstos na Instrução Normativa 01/2014, de maneira SURPREENDENTE, INÉDITA e ILEGAL, a Autoridade Coatora ainda não expediu os Termos de Autorização de Uso de Bem Público para assinatura, o que, inclusive, já impediu a primeira Acionante, J2 GRUPO EIRELI – ME, de realizar os seus eventos dos 6 últimos dias 05; 12 e 19 do Agosto deste ano de 2018, correndo também sério risco de não realizar a feira no próximo domingo, 26 de agosto".

Indo além, o documento ressalta que "faltando menos de 30 (trinta) dias para o inícios dos eventos da Segunda e Terceira Impetrantes, a Autoridade Coatora também não expediu os necessários Termos de Autorização de Uso de Bem Público, mesmo ciente que a Instrução Normativa determina que os mesmos devem ser assinados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Embora as Impetrantes não possam afirmar, uma vez que não têm certeza se verídico, o fato é que os comentários correntes na Capital Baiana dão conta de que a atitude do Poder Público em suspender, sem qualquer amparo legal, a expedição dos Termos de Autorização de Uso de Bem Público já requeridos há 01 (um) ano, decorreria do fato de outra empresa, mais precisamente a TONY ÁVILA PUBLICIDADE E PROMOÇÕES ME, pretender “tomar” de forma ilegal, com pedido superveniente as datas já requeridas pelas Impetrantes para realizar eventos semelhantes, tanto que no documento anexo, está claro que a mesma já
protocolou pedido ou pedidos nesse sentido, para realizar o que denominou de “Super Feira do Automóvel”, pontua.



O mandado atribui à negação do termo de uso ao pedido feito pela empresa citada acima, Tony Ávila Publicidade e Promoções ME, cujo proprietário é o empresário Tony Ávila, marido da secretária de Desenvolvimento Econômico do Estado da Bahia, Luiza Maia. 

O outro Lado
Procurado, Tony Ávila diz estranhar este mandado de segurança e afirma que seguiu a lei, bem como, afirmou que "não há tráfico de influência". "Fiz um pedido e aguardo resposta da Seagri. Quando pedimos as datas, não tinham reservadas para eles. Juntei toda documentação necessária, até porque é uma área pública e qualquer pessoa pode fazer o pedido se a data não está reservada", afirmou.

Ainda segundo Tony, o pedido foi feito para que o uso do Parque ocorresse no dia 5 de agosto, o que não ocorreu. "Sou o idealizador desta feira de automóveis e acho que a que é feita tem que conter ferramentas tem que ter um retorno. No meu projeto teria um programa de televisão, um site transmitindo a feira que tem que ter mecanismos para que o usuário pague e tenha um retorno", destacou.

A redação pediu a Tony Ávila o envio de documentos que comprovem o uso correto do regulamento e que pudessem rebater o mandado de segurança, cuja reclamação é com base na data que foi feito o pedido da empresa de Tony para o uso do Parque, que segundo o mandado, não cumpriu com os 60 dias, no mínimo, de antecêndia do dia evento. Um dos pedidos foi feito dia 17 de julho e um dos eventos seria para o dia 5 de agosto, não contemplando a regra do Regulamento. Entretanto, vale ressaltar, que até o momento, nenhum dos pedidos de Ávila foi autorizado.

"Pedi o primeiro evento para 5 de agosto e não ocorreu. Eu procedi legalmente e nunca usei o nome de Luiza Maia para nada. Apresentamos toda documentação e ninguém pode falar de tráfico de influência porque isso é não entrar pela porta da frente e eu apresentei todas as documentações. Fizemos o pedido pela porta da frente", rebateu. 

As outras datas socilitadas pela empresa de Ávila coincidem com as datas já solicitadas pelas empresas que entraram com o mandado de sgeurança que foram 12, 19 e 26 de agosto. Até o momento, estas datas não foram autorizadas para Tony Ávila e, caso fossem, estariam fora do Regulamento de Uso, consequentemente a autorização seria ilegal. As datas também não foram autorizadas para as empresas J2 Grupo e RGK Produções.

A secretária Luiza Maia (PT) também foi procurada e afirmou: “Não tenho nenhum tipo de relação com este caso. Apenas, fui informada por Tony Ávila que foi feito e protocolado o pedido na Seagri, mas que não foi autorizado. E que a pasta explicou que serão publicadas normas para esse tipo de solicitação, via chamada pública, e que qualquer cidadão pode participar. Acho, inclusive, que este procedimento é transparente e democrático. Sou contra e repudio qualquer tipo de uso indevido da coisa pública”.

O que diz a Seagri
Por meio de nota enviada à reportagem, a Seagri confirmou que "a norma que rege a utilização do Parque de Exposições de Salvador - PEAS continua sendo a Instrução Normativa Conjunta nº 001/2014, que se encontra disponível no Portal da SEAGRI : www.seagri.ba.gov.br." Entretanto, a pasta afirma que "no ano passado, foi constituído grupo de trabalho por meio da Portaria nº 060/2017, com o objetivo de apresentar propostas para revisão e atualização da referida Instrução Normativa, tendo sido elaborada versão preliminar que está sendo analisada pela Procuradoria Geral do Estado, para publicação. Na verdade, o procedimento é uma exigência da lei que os órgãos de controle externo (Auditoria Geral do Estado e Tribunal de Contas do Estado) estão cobrando/notificando. A Procuradoria Geral do Estado está dando o apoio necessário para definição das regras do edital e, tão logo seja aprovado, haverá a publicização no Portal e no Diário Oficial do Estado".

A nota da Segari ressalta ainda que "há de convir que, havendo critérios iguais para todos, o processo terá transparência e conquistará o direito de usar o equipamento público a entidade que melhor preencher os requisitos exigidos. Vale salientar que os eventos agropecuários de grande porte, a exemplo da EXPORURAL e FENAGRO, com repercussão nacional/internacional, patrocinados pelo Estado e pelas grandes organizações do agronegócio, obedecerão a critérios que levarão em conta, com mais rigor, a qualificação técnica e capacidade operacional para a gestão do evento, além  dos procedimentos definidos para o chamamento público. Quanto à Feira do Automóvel, realizada no estacionamento do Parque, deverá obedecer às mesmas regras do chamamento público. Isso é também uma exigência dos órgãos de controle externo e a SEAGRI está empenhada em regularizar a situação o mais breve possível".

A secretária Andréa Mendonça também foi procurada, mas as ligações caíram na caixa de mensagens. A reportagem também procurou Aldo Queiroz, Diretor de Desenvolvimento de Agroinvestimento do Parque de Exposições, cujos os dois celulares estavam na caixa. O coordenador de Promoção de Feiras e Exposições do Parque, Vitor Brasileiro também foi procurado. Ele informou não saber sobre o assunto e que, por estar em viagem, ao retornar buscaria informações junto à Diretoria para prestar quaisquer esclarecimentos.

Classificação Indicativa: Livre

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