Política

Otto critica Lei de Responsabilidade Fiscal

Imagem Otto critica Lei de Responsabilidade Fiscal
Vice-governador diz que artigos 42 e 54 são injustos com prefeitos  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 12/10/2011, às 10h17   Redação Bocão News


FacebookTwitterWhatsApp

Otto Alencar (PSD) é conhecido, dentre outras características marcantes, por conta da influência que exerce sob boa parte dos prefeitos baianos. Ele marcou mais pontos com esse público quando, no último evento da UPB, defendeu modificações urgentes na Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o vice-governador, alguns artigos dificultam “a vida dos prefeitos e podem fazer com que homens e mulheres de bem sejam considerados fichas-sujas”.

Otto citou o exemplo de Potiraguá, no sul do estado, que após o último Censo do IBGE teve o índice populacional reduzido da marca de 1,2 para 0,6 e, por conta disso, perdeu quase 50% dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios. “Cidades pequenas dependem dessas verbas. E o pior é que o prefeito, que é meu amigo, será forçado a gastar mais do que a legislação permite com pessoal, já que a imensa maioria é concursada e ele não pode demitir. Se assim o fizer, com certeza, será alvo de ação do Ministério Público”.

O vice-governador ressaltou que a Lei de Responsabilidade Fiscal foi um avanço para a administração pública no Brasil, mas precisa ser modificada para que “gestores honestos não sejam injustiçados”. Neste aspecto, ele destacou como pontos negativos os artigos 42 e 54.

O primeiro, que pertence à sessão “Restos a Pagar”, estabelece que é  “vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.

O segundo determina que ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

I - Chefe do Poder Executivo;

II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.


Foto: Gilberto Júnior/Bocão News
Matéria publicada no dia 11 às 19h59

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp