Política

Reprovação de contas: prefeito de Canavieiras diz que TCM "vai ter que colocar o rabo entre as pernas”

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Mais além, Almeidinha, como é conhecido, disse ainda em vídeo, ter certeza de que hoje pode usar melhor travesseiro, que é a consciência tranquila do dever cumprido  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes sociais

Publicado em 19/01/2019, às 09h17   Redação BNews


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Após ter as contas relativas ao exercício de 2017 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o prefeito de Canavieiras, Clóvis Roberto Almeida de Souza, não apenas afirmou em discurso existir influência política, como frisou que apresentará todas as provas de que não existem irregularidades e o órgão fiscalizador terá que colocar “o rabo entre as pernas” e aprovar as contas da sua gestão.  

“Em relação as contas, infelizmente, existe a influência política e o poder do dinheiro e a gente imagina que houve muita pressão para acontecer no primeiro momento a rejeição das contas e eu volto a desafiar: não existe absolutamente nada de errado. Ninguém rouba, ninguém deixa roubar, ninguém deixa roubar, ninguém comete corrupção e nem comete improbidade administrativa. Vamos apresentar todas as provas e eles vão ter que colocar o rabo entre as pernas e aprovar nossas contas porque para isso existe a lei de Deus e a lei dos homens”, assegurou em praça pública. 

Mais além, Dr. Almeida, como é conhecido, disse ainda ter certeza de que hoje pode usar melhor travesseiro, que é a consciência tranquila do dever cumprido. “O ser humano não tem rabo preso em lugar nenhum do planeta. Quem souber de alguma coisa errada, contra o meu nome, contra o meu cpf ou contra o meu governo que vá ao Ministério Público, procure o promotor e denuncie, mas denuncie com prova, porque quem denuncia sem provar recebe processo e esses demônios malignos, todos estão recebendo processo por calúnia e difamação”, acrescentou, em referência aos seus adversários.  

O acompanhamento técnico do TCM apontou a contabilização de créditos adicionais suplementares acima do limite autorizado em lei, o que comprometeu o mérito das contas. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou o gestor em R$8 mil pelas irregularidades identificadas durante o exame das contas, além de determinar o ressarcimento de R$ 40.224,32.

Este valor, que deve ser pago com recursos pessoais, é composto de despesas suportadas indevidamente pela administração com juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações (R$6.141,38); não comprovação da efetiva prestação de serviços (R$15.447,60); e falta de comprovação da veiculação de publicidade (R$ 18.635,34).

Assista vídeo: 


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