Política

Por dívida de R$ 5 mil no STF, governo da Bahia pode ter contas bloqueadas

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Sentença da ministra Rosa Weber prevê “sanções político-administrativa e criminal” ao governador Rui Costa, em caso de novo descumprimento  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 22/04/2019, às 19h20   Bruno Luiz e Eliezer Santos


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O governo da Bahia pode ter valores bloqueados em suas contas por descumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina o pagamento de R$ 5 mil. A cobrança é referente a “honorários advocatícios” após condenação na Ação Cível Originária (42703) envolvendo um convênio com o Ministério da Justiça.

Na decisão, publicada nesta segunda-feira (22) no Diário da Justiça, a ministra do STF, Rosa Weber, relata que o governo baiano já ignorou duas determinações feitas em 5 de junho de 2018 e 4 de fevereiro de 2019, e deu agora novo prazo de 30 dias para o montante seja quitado.

A ministra também listou penalidades, caso o Executivo estadual continue a desobedecer a medida, o que inclui “sanções pessoais de natureza político-administrativa e criminal ao Governador do Estado”. 

Além de “crime de responsabilidade”, pela conduta de “impedir ou frustrar pagamento determinado por sentença judiciária”, o governador Rui Costa (PT) poderá ser punido na seara criminal, “com pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa”, cita Rosa Weber.

Se a Bahia não atender ao novo prazo de 30 dias, o BacenJud - sistema que interliga a Justiça ao Banco Central – estará autorizado a fazer bloqueio para sequestrar o valor em questão. Veja abaixo a decisão da ministra:

OUTRO LADO – A assessoria da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) informou à reportagem que o pagamento está sob avaliação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que autorizará a quitação através de precatórios, pela Requisição de Pequeno Valor (RPV).

A PGE-BA explicou que “a demora está na questão procedimental” e que a Corte baiana recebeu em fevereiro o ofício requisitório do STF.

A reportagem tentou contato com o Núcleo de Precatório do TJ-BA, mas as ligações não foram atendidas.

*Atualizada às 10h08 do dia 23/04/2019.

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