Política

Vereadora quer multar em até R$ 500 mil quem fizer sátiras de crenças cristãs em Salvador

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Projeto de Ireuda Silva, do PRB, legenda vinculada à Igreja Universal do Reino de Deus, está em estágio inicial de tramitação  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 28/05/2019, às 07h54   Marcos Maia


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A vereadora Ireuda Silva (PRB) apresentou um projeto de lei que proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã sob forma de "sátira, ridicularização e menosprezo" em Salvador. O projeto de lei publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal da última segunda-feira (28) está em fase de pesquisa e análise, estágio inicial de tramitação.

Caso sancionada, a norma propõe que o cidadão que descumpri-la fique sujeito ao pagamento de multa que podem variar entre R$ 6 mil e R$ 500 mil. Da mesma maneira, quem descumprir a norma ficará impossibilitado de realizar eventos públicos que dependem de autorização do Poder Público Municipal e de seus órgãos por até oito anos.

O projeto entende como ofensa à religião cristã, a utilização de "todo e qualquer objeto vinculado à religião ou a crença de forma desrespeitosa ao dogma". O valor da multa observará critérios como a magnitude do evento, o seu impacto na sociedade, a quantidade de participantes, a ofensa realizada e a utilização - ou não - de dinheiro público, entre outros.

Na justificativa do projeto, a edil afirma que, de acordo com a Sociedade Internacional de Direitos Humanos (sigla ISHR em inglês, de International Society for Human Rights), 80% dos religiosos perseguidos pelo mundo são cristãos. Ela também cita lei federal que determina que o poder público adote medidas para combater a intolerância com religiões de matrizes africanas, e um projeto de lei semelhante ao teor da sua proposta que fora aprovado no estado de Santa Catarina.

“Cabe ressaltar que referente a proteção jurídica para as outras religiões em as de matriz africana, vigente no Estado da Bahia, a lei estadual 13182 que institui o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa no Estado, conforme verso e seguintes artigos 82 ao 86. Além da existência da PLE 549/2013 do município de Salvador que cria o estatuto da igualdade racial”, completa. 

Classificação Indicativa: Livre

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