Política

Projeto pode derrubar tarifa diferenciada para fim de semana e feriado em pedágio do Litoral Norte

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BA-099 é o principal acesso às praias paradisíacas da região  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Google Street View

Publicado em 05/08/2019, às 20h54   Eliezer Santos


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Tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um Projeto de Lei que pode derrubar a cobrança de valores diferenciados nos pedágios administrados pela Concessionária Litoral Norte (CNL) nos finais de semanas e feriados. 

Hoje, a tarifa para automóvel, caminhonetes e furgão com dois eixos, por exemplo, custa R$ 6,60 em dias úteis e sobe para R$ 10,00 em feriados, sábados e domingos na BA-099.

A rodovia é o principal acesso às praias paradisíacas do litoral norte baiano, por onde passam milhares de veículos em dias de férias ou feriados prolongados.

O autor do projeto (PL 23.420/2019), deputado Robinho (PP), argumenta que “a proposição visa defender os direitos e garantias do consumidor” e estabelece “equidade entre as empresas que administram as rodovias”. 

Ele justifica que apenas a CNL usa valores adicionais, ao contrário dos pedágios das concessionárias Via Bahia e Bahia Norte, cujos valores seguem uma tabela independentemente de feriados e finais de semana. 

“Fato este que deixa a população indignada com tais abusos, pois a Constituição Federal e a lei Federal de concessões determinam que o serviço seja adequado e com eficiência, inclusive em art.7º desta referida lei dispõe sobre o Código de Defesa do Consumidor, onde não deve causar prejuízos”, expõe o autor.

Na operação montada para o feriado de 2 de Julho, data da Independência da Bahia – período de baixa estação -, a CLN estimou a circulação de passagem de 122 mil veículos pela praça de pedágio. No período do natal e réveillon 2018/2019, a CNL montou operação para a circulação de mais de 360 mil, conforme informou na época em boletins de notícia.  

“As concessionárias devem adotar todas as providências necessárias para que possibilitem aos usuários que desejam somente trafegar pelas rodovias estaduais concedidas, o direito de usufruir, mediante unicamente o pagamento da tarifa de pedágio, sem qualquer ônus adicional”, defende o deputado autor do projeto de lei.

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