Política

MPT-BA avalia como positivas as alterações de última hora na MP da Liberdade Econômica

Agência Brasil
Apenas estão sendo mantidas para discussão o repouso remunerado aos domingos e a carteira de trabalho eletrônica  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 16/08/2019, às 15h15   Henrique Brinco


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O Ministério Público do Trabalho na Babahia avaliou como “importante vitória” na Câmara dos Deputados a supressão de propostas inseridas na MP 881, apelidada de MP da Liberdade Econômica. De todas as inserções, referentes aos direitos sociais, apenas estão sendo mantidas para discussão o repouso remunerado aos domingos e a carteira de trabalho eletrônica. Todos os demais dispositivos foram retirados, inclusive o art. 627-A, que visava a inviabilizar os termos de ajuste de conduta do Ministério Público.

“Questões que nos preocupavam como a não obrigatoriedade da Cipa e o menor peso dos TAC do MP em relação aos TACs do Executivo, acabaram ficando de fora da redação aprovada nessa etapa pela Câmara. Mas ainda esperamos avançar nos debates em relação ao E-Social e à carteira de trabalho eletrônica, questões delicadas que precisam ser melhor esclarecidas para que não acabem provocando efeito contrário aos interesses da sociedade”, avaliou o vice-procurador-chefe do MPT na Bahia, Marcelo Travassos, ao BNews.

Ele explica que o E-Social, apesar de ter tido alguns problemas em sua fase de implantação, representa um avanço, por simplificar o recolhimento de taxas e contribuições e por ser uma plataforma que, com os avanços que estão sendo projetados para breve, pode se tornar um importante instrumento de regularização de atividades profissionais e de prestação de informações para os órgãos públicos por parte dos empregadores, o que coíbe fraudes.

Outro ponto que ele destaca como merecedor de atenção é a carteira de trabalho digital. “É naturalmente um avanço a possibilidade de um documento digital, mas temos que estar atentos ao fato de que uma considerável parcela dos trabalhadores, principalmente os de baixa renda e escolaridade, que têm dificuldade de acesso a meios eletrônicos. Portanto, é de se levar em conta a possibilidade de um sistema de transição ou uma opção de documento físicos para os que não dispõem de meios para ter documentos digitais”, avaliou.

Em relação ao trabalho em domingos e feriados, hoje a CLT exige, como regra geral, que o descanso semanal remunerado do trabalhador ocorra no domingo, exceto se o serviço exigir trabalho nesse dia. Com a nova redação da MP, o trabalho aos domingos passa a ser permitido independentemente de autorização. A folga semanal poderá ser concedida nos demais dias da semana e terá que coincidir com o domingo apenas uma vez a cada três domingos trabalhados.  

O texto original da MP, encaminhado pelo Executivo ao Congresso, está em vigor desde que foi publicada no Diário Oficial da União, em 30 de abril. No entanto, como se trata de uma medida provisória, precisa ter a aprovação concluída até 27 de agosto no Congresso. Agora, para ser transformado em lei, esse novo texto da MP ainda depende de aprovação pelo Senado.

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