Política

Regulamentação do Uber em Salvador vai na contramão de grandes capitais; compare

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Se aprovado, projeto tende a ser derrubado pelo TJ-BA  |   Bnews - Divulgação BNews

Publicado em 16/08/2019, às 17h41   Henrique Brinco


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A Câmara Municipal de Salvador quer votar nos próximos dias um projeto que já se arrasta há mais de um ano na casa: a regulamentação dos aplicativos de transporte, como Uber e 99pop. A matéria foi enviada pela Prefeitura em agosto de 2018 e, desde então, está parada nas comissões. O projeto prevê cobrança de taxa, limite no número de motoristas do aplicativo e redução da idade máxima dos veículos. O BNews teve acesso a um levantamento que mostra como funciona a regulamentação em outras grandes capitais brasileiras.

A Prefeitura propôs, por exemplo, que a gestão municipal receba 1% do valor recebido pela empresa responsável pelo aplicativo, além de limitar o número de veículos em circulação em 7,2 mil (três motoristas por automóvel cadastrado). A gestão também estipulou um prazo para que todos tenham cinco anos de idade máxima. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) retirou a restrição e aumentou o limite de idade para oito anos. O texto original também prevê que os motoristas tenham autorização da Secretaria de Mobilidade (Semob) para atuar. Isso também foi retirado pela comissão.

Agora, o prefeito ACM Neto (DEM) pressiona a Câmara para que os edis votem projeto original, que vai na contramão das grandes capitais. Nos bastidores, os vereadores já avaliam que, mesmo que o texto seja aprovado no Plenário, será facilmente derrubado no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Uma série de restrições similares às que estão sendo discutidas em Salvador e que eram previstas na regulação de Teresina, por exemplo, foram derrubadas na última terça-feira (13) pela desembargadora Eulália Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). 

Em sua decisão, a desembargadora deferiu parcialmente um pedido de tutela antecipada, proibindo a Prefeitura de Teresina de limitar o número de veículos em circulação na capital piauiense. De acordo com a magistrada, "as imposições feitas pela Prefeitura de Teresina estão em contradição com os precedentes julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF)" e "a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência". 

Átila do Congo, presidente do Simactter-BA, sindicato que representa os motoristas de aplicativo, já anunciou ao BNews que a proposta é contrária à Política Nacional de Mobilidade Urbana e que vai judicializar a matéria. "O que nos dá segurança é a lei federal que regulamenta a atividade no país e a decisão do Supremo sobre qualquer tentativa de restringir a atividade no Brasil", destaca.

Outras capitais brasileiras, como Porto Alegre e Campo Grande, também já tiveram regulações invalidadas por decisões judiciais baseadas no entendimento do STF, derrubando restrições similares às que foram propostas para Salvador. São Paulo e Rio de Janeiro são exemplos de capitais que não possuem limite de veículos registrados por aplicativo. E a maioria das cidades também limitou para oito anos a idade máxima dos veículos.

Veja abaixo como funciona a regulamentação dos aplicativos em outras grandes capitais:

1 - Limite de motoristas parceiros

Município

Quantidade

Legislação

São Paulo

Sem limitação

Decreto 56.981/2016, alterado pelo Decreto 58.084/2018

Rio de Janeiro

Sem limitação

Decreto 44399/2018

Porto Alegre

Sem limitação

Lei 12.162/2016, alterada pelo PLE 016/17

Brasília

Sem limitação

PL 1.864 alterou a Lei 5.691/2016

Recife

Sem limitação

Lei 18.528/2018

Maceió

Sem limitação

Lei 6.876/2019

Goiania

Sem limitação

Decreto 2.890/2017

Vitória

Sem limitação

Decreto 16.770/2016, alterado pelo Decreto 16.785/2016

2 - Idade Veicular

Município

Idade máxima

Legislação

São Paulo

8 anos

Decreto 56.981/2016, alterado pelo Decreto 58.084/2018

Rio de Janeiro

8 anos

Decreto 44399/2018

Porto Alegre

8 anos

Lei 12.162/2016, alterada pelo PLE 016/17

Brasília

8 anos

PL 1.864 alterou a Lei 5.691/2016

Recife

8 anos

Lei 18.528/2018

Maceió

8 anos

Lei 6.876/2019

Goiânia

8 anos

Decreto 2.890/2017

Vitória

Sem limitação

Decreto 16.770/2016, alterado pelo Decreto 16.785/2016

Classificação Indicativa: Livre

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