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Prefeitura de Jaguarari nega uso de verba do Fundeb para pagar advogados e diz cooperar com o MPF

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Prefeito Everton Rocha afirmou estar disposto a cooperar com o MPF  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 20/08/2019, às 17h54   Rafael Albuquerque


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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à prefeitura de Jaguarari, no Centro-Norte da Bahia, que sejam suspensos pagamentos de honorários advocatícios com verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), antecessor do atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A recomendação é assinada pela procuradora da República Analu Paim Cirne Pelegrine.

Na recomendação, foi considerado que alguns Municípios firmaram contratos advocatícios lesivos ao patrimônio público, prevendo honorários contratuais incompatíveis com o alto valor e a baixa complexidade da causa. Segundo a procuradora, os honorários contratuais têm chegado, por vezes, a 20%. 

“Considerando como exemplo um precatório de R$ 5 milhões, isso resultaria no pagamento de R$ 1 milhão com recursos públicos, para uma causa com peças-padrão. Não se pode esquecer, ademais, que os escritórios de advocacia já receberam honorários sucumbenciais no próprio processo judicial, arbitrados igualmente sobre o valor da causa. Se, além desses, receberem também honorários convencionais (contratuais) em altos percentuais, ter-se-á efetiva desproporcionalidade e lesão ao erário”, explica.

Procurada, a prefeitura disse acatar a recomentação do MPF e salientou que "não há e nem haverá pagamentos realizados a advogados com verbas do FUNDEB". Em nota, a prefeitura informa que "o Prefeito Everton Rocha, bem como seu secretariado vem trabalhando em conjunto com o Ministério Público, visando dar maior visibilidade as suas ações a frente do município, mostrando legalidade em todos os atos a frente do executivo. Na decisão proferida pelo Excelentíssimo Juiz Federal Rafale Ianner Silva, em 24 de julho deste ano, na qual deferiu o pedido feito pelo executivo municipal no Processo nº 2005.33.02.000148-7, o magistrado manteve bloqueado o valor que está sendo pleiteado pelos advogados que deram início a ação no ano de 2005. Caso haja pagamento a estes advogados, este deverá ser feito por decisão judicial e não pela gestão pública municipal". 

Ainda em nota, a prefeitura explicou que os profissionais que trabalharam no processo na gestão do atual prefeito, Allan Abbehusen de Santana - Procurador Geral do Município e Fernando Grisi e Leandro Elias dos Santos, assessores jurídicos, declararam em petição de “não possuir interesse em honorários sucumbenciais ou quaisquer outros relacionados a esse processo, uma vez que fazem parte do quadro jurídico do Município-autor, tendo atuado no processo de forma simplória”.

Por fim, a prefeitura informou que "a atual gestão em momento algum cogitou a possibilidade de pagamento de honorários contratuais de serviços advocatícios relativos ao recurso do Fundeb. A Administração Municipal já tem o plano de ações para utilização dos recursos do Fundef, em acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, sendo o recurso voltado única e exclusivamente a investimentos na Educação".

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