Política

Empresários de petróleo e gás natural podem ter dívidas perdoadas pelo governo da Bahia

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Projeto foi enviado à Assembleia Legislativa pelo governador em exercício João Leão (PP) nesta segunda (14)  |   Bnews - Divulgação Arquivo/ BNews

Publicado em 15/10/2019, às 16h40   Eliezer Santos


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Um projeto do governo enviado à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) propõe perdoar até 90% da dívida de empresas do setor petróleo e gás natural relativas à redução de juros e multas e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A mensagem é assinada pelo governador em exercício João Leão (PP) e defende que a matéria tem amparo no “acordo firmado no âmbito do CONFAZ, autorizando os Estados que possuem refinarias de petróleo a concederem a redução de juros e multas e a remissão parcial do ICMS”.

As condições para previstas o perdão, conforme o projeto do Executivo, são “relacionados aos lançamentos ou às glosas de créditos fiscais dos contribuintes que desempenham as atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, classificadas nos códigos 0600-0/01 e 3520-4/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE”. 

O PL 23.614/2019, publicado no Diário do Legislativo estadual nesta terça-feira (15), “não autoriza a restituição ou a compensação de valores anteriormente recolhidos”. Até chegar ao Plenário da AL-BA, o texto deve passar pelas Comissões de Constituição e Justiça; Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo; Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público; Defesa do Consumidor e Relações de Trabalho; e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.

"[Serão beneficiados os] constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ainda que ajuizados, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2018, desde que o débito fiscal seja recolhido em moeda corrente até 23 de dezembro de 2019", pontua o projeto.

“Tal concessão tem o propósito de reduzir litígios tributários pela quitação de débitos tributários, reduzindo o acervo de processos em tramitação no âmbito administrativo e judicial através da concessão de redução de multas e acréscimos moratórios, favorecendo, assim, a regularização da situação fiscal dos contribuintes do segmento em comento”, complementa.

Classificação Indicativa: Livre

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