Política

Liminar suspende julgamento de deputados do PSL no conselho de ética

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Ala ligada a Bolsonaro seria julgada nesta manhã pelo partido  |   Bnews - Divulgação BNews

Publicado em 22/10/2019, às 14h08   Marcio Smith


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fA parte bolsonarista do PSL conseguiu na manhã desta terça-feira (22), uma liminar na 6ª Vara Cível de Brasília, suspendendo o julgamento dos deputados do PSL, tidos como desafetos do presidente do partido Luciano Bivar. O julgamento dos pselistas aliados a Bolsonaro ocorreria nesta manhã, às 9h, no conselho de ética do partido. Caso a suspensão fosse confirmada, a ala bivarista retomaria a maioria no partido. O BNews obteve acesso a decisão da justiça.

Os parlamentares seriam julgados sob a alegação de ataques a Bivar, o que feriria o código de ética do partido.  Os bolsonaristas alegam que: " Não teriam recebido qualquer notificação formal da instauração de procedimento disciplinar e, muito menos, de aplicação de penalidade. Dizem que o açodado anúncio foi o ápice da perseguição promovida pelo partido, não só em desfavor dos requerentes, mas de todos os integrantes que, em conjunto com o Presidente da República, estariam buscando transparência e
moralidade nos gastos de recursos oriundos do fundo partidário. Acrescentam que a celeuma, porém, teria tido início em meados do ano, após abertura de investigação sobre candidaturas laranja (denunciada pela Exma. Deputada Alê Silva, uma das requerentes)", diz trecho do documento.

A liminar estimula ainda uma punição, sob pena de multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por autor que tenha o procedimento tramitando após a intimação, limitada, por ora, a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por requerente. Vinte e um deputados entraram com o requerimento na justiça e são eles: Alcibio Mesquita Bibo Nunes; Alessandra da Silva Ribeiro; Aline Sleutjes; Beatriz Kicis Torrents de Sordi; Carla Zambelli Salgado; Carlos Roberto Coelho de Mattos Júnior; Cristine Nogueira dos Reis Tonietto; Daniel Lúcio da Silveira; Eduardo Nantes Bolsonaro; Eliéser Girão Monteiro Filho; Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro; Geraldo Junio do Amaral; José Guilherme Negrão Peixoto; Hélio Fernando Barbosa Lopes; Luiz Alberto Ovando; Luiz Armando Schroeder; Luiz Philippe De Orléans e Bragança; Márcio da Silveira Labre; Ubiratan Antunes Sanderson e Vitor Hugo de Araújo Almeida.

Veja a decisão

Classificação Indicativa: Livre

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