Política

PGR pede que STF derrube decisão de Toffoli sobre caso Flávio Bolsonaro

Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Para Aras, decisão de Toffoli pode causar danos ao combate de crimes   |   Bnews - Divulgação Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Publicado em 19/11/2019, às 14h48   Marcio Smith


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O procurador-geral da República, Augusto Aras, sinalizou nesta terça-feira (19), em memorial entregue a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que a decisão do presidente da corte Dias Toffoli de condicionar o compartilhamento de dados financeiros à prévia autorização judicial, onerará a Justiça com excessivos pedidos de quebra de sigilo e ocasionará a investigações desnecessárias prejudicando o combate à lavagem de ativos.

“Caso o MP passe a ter acesso apenas a informações genéricas, isso obrigará essa instituição, a fim de ter acesso aos dados detalhados, a requerer em juízo a quebra de sigilo de pessoas que, por vezes, não praticaram qualquer conduta suspeita ou indicativa de lavagem de dinheiro. Na prática, isso levará à instauração de apurações contra pessoas sobre as quais não recai qualquer suspeita, fazendo-as constar desnecessariamente como investigadas dentro do sistema judicial criminal”, declarou Aras.

O plenário do STF deve discutir nesta quarta-feira (20) a necessidade ou não da autorização judicial prévia para o compartilhamento de informações sigilosas pela UIF e a Receita Federal. A discussão interessa particularmente ao senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, visto que a decisão de Toffoli foi tomada a pedido da defesa do senador, no caso em que Bolosonaro e seu ex-assessor, Fabrício Queiroz, são investigados em um suposto esquema de "rachadinhas", realizado em seu gabinete, quando era deputado estadua

O PGR afirmou que o compartilhamento  das informações com órgãos de persecução penal não prejudica a privacidade e o sigilo dos investigados, uma vez que apenas parte das informações financeiras pode ser acessada pelos órgãos de investigação. Ele esclarece que o MP e a Polícia, ao receberem o Relatório de Inteligência Financeira (RIF), não têm acesso à integralidade dos dados financeiros dos contribuintes, somente àqueles que fundamentam a suspeita da prática criminosa. Jamais são enviados a tais órgãos extratos bancários, por exemplo, aos quais nem mesmo a UIF tem acesso

 “Assim, o intercâmbio de informações por meio do RIF atinge apenas uma parte do direito ao sigilo de dados do contribuinte, justamente aquela parte referente a dados que consistem em indícios da prática de crimes. Todo o restante do sigilo continua preservado, inclusive em face dos órgãos de persecução penal”, explica Aras.


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