Política

Estado consegue na Justiça desapropriação de terreno da nova rodoviária de Salvador; prefeitura contesta

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Município argumenta que expropriação só poderia ser feita por meio projeto de lei aprovado pela AL-BA  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ Secom-BA

Publicado em 02/12/2019, às 15h51   Bruno Luiz


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O governo da Bahia vai assinar nesta terça-feira (3) o contrato para construção da nova rodoviária de Salvador em meio a uma disputa judicial travada com a prefeitura da capital baiana. 

O Estado ingressou na Justiça, no último dia 20 de novembro, com um pedido para desapropriar o terreno, cuja parte, cerca de 35%, pertence, alegadamente, ao Município. Obteve, em 22 de novembro, uma decisão chamada no jargão jurídico de imissão provisória, que, na prática, permite a transferência da posse do bem para o governo baiano.

O Município pode recorrer da decisão, expedida pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) afirmou que a determinação não é provisória porque se trata de “antecipação de posse irreversível”.

A prefeitura alega, no entanto, que o Estado não pode fazer desapropriação de bens municipais e, para virar proprietária da terra, precisaria de um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). “Essa lei não existe”, pontua o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Sérgio Guanabara, para quem a administração do governador Rui Costa recorreu às vias judiciais para evitar um debate legislativo sobre a questão.

O decreto-lei 3.365, de junho de 1941, do governo federal, prevê, no parágrafo dois do artigo dois, que “os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa”.

Segundo a PGE, no entanto, não há registro imobiliário em nome da prefeitura em relação ao terreno. A Procuradoria colocou que há disputa entre o Município e a iniciativa privada sobre a titularidade da terra. “Prevê-se que o Município e o particular deverão ajustar essa parte ou até litigarem, antes do Município poder alegar até mesmo essa ausência de lei”, disse o órgão. Ainda de acordo com a PGE, a prefeitura foi chamada, “em atenção à legalidade e à boa-fé”, na ação de desapropriação, "na qual se discute apenas o valor". Para receber da Justiça decisão favorável, o governo depositou, em juízo, R$ 60 milhões como indenização aos proprietários pela expropriação. 

Guanabara alertou que, caso o governo queira construir a rodoviária no terreno, terá que resolver o impasse com a prefeitura. “Para construir, é preciso da licença do município e, para isso, precisa solucionar esse impasse”, afirmou o titular da Sedur. Segundo ele, o Estado ainda não entrou com pedido de licenciamento para a obra.

Além da prefeitura, figuram como donas do terreno as empresas Condor Construtora do Salvador LTDA, Patrimonial M. de Aguiar S/C Ltda e Billow Investimentos, que também são rés na ação movida pelo governo estadual. As duas primeiras teriam 40% do espaço, caucionados para o Município como forma de garantia da execução do empreendimento.

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