Política

‘Foi uma postura equivocada’, diz defensor sobre mobilização de Rui para reverter decisão da Justiça

Roberto Viana/BNews
Segundo Rafson Saraiva, o pleito da Defensoria é em defesa das mulheres que querem fazer o concurso da PM  |   Bnews - Divulgação Roberto Viana/BNews

Publicado em 21/02/2020, às 20h09    Pedro Vilas Boas e Samuel Barbosa


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O defensor geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, Rafson Saraiva, classificou equivocada a atitude do governador Rui Costa em mobiliza seguidores para reverter decisão da Defensoria que suspendeu o concurso da Polícia Militar e Bombeiros, no mês passado. Segundo Saraiva, o pleito da Defensoria é em defesa das mulheres que querem fazer o concurso da PM.

“Eu acho que foi uma postura equivocada do governador, é uma ação judicial que a Defensoria ingressou, há uma decisão judicial também , existem os trâmites legais para serem discutidos, o pleito da defensoria é em defesa das mulheres que querem fazer o concurso da Polícia Militar e eu acredito que a gente vai chegar numa solução, num caminho correto, num caminho da justiça, a justiça vai decidir se vai manter a liminar, se vai dar uma decisão em definitivo totalmente favorável ao que a defensoria pediu ou parcialmente favorável, e de qualquer forma a Defensoria continua aberta a dialogar, a negociar e a chegar uma solução. O concurso vai acontecer, vai chegar o resultado final e eu espero que chegando a solução seja o melhor pra população baiana e principalmente que população tenha seus direitos respeitados”, disse o defensor.

Entenda

Em janeiro, a Justiça acolheu o pedido da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) e determinou a suspensão das etapas do concurso público para a Polícia Militar (PMBA), Corpo de Bombeiros (CMBA) e Oficiais de Saúde da PM da Bahia. O principal ponto de questionamento da Defensoria foi a exigência do exame ginecológico, considerado invasivo. Além dele, estão entre as reivindicações a impossibilidade de remarcação do Teste de Aptidão Física (TAF) para gestantes, a desproporcionalidade das vagas quanto ao gênero e o momento da comprovação da idade máxima para aprovação no concurso.

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