Política

MPE recorre de decisão que suspendeu inelegibilidade de Marcelo Crivella

Fernando Frazão / Agência Brasil
Crivella foi condenado pelo TRE/RJ por abuso de poder político e foi declarado inelegível por oito anos  |   Bnews - Divulgação Fernando Frazão / Agência Brasil

Publicado em 28/10/2020, às 20h54   Redação BNews


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Humberto Jacques de Medeiros, procurador-geral da República em exercício, ingressou nesta terça-feira (27) com agravo interno no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão monocrática do ministro relator Mauro Campbell.

A decisão de Campbell suspendeu o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que condenou o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), por abuso de poder político e ao pagamento de multa pecuniária, além de tê-lo declarado inelegível por oito anos. Medeiros pede a reconsideração da decisão do relator ou que o caso seja levado ao Plenário do TSE.

O caso trata da utilização de funcionários e bens da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) em evento político-eleitoral, com a participação direta de Marcelo Crivella. Em 13 de setembro de 2018, Alessandro Costa e Marcelo Hodge Crivella (filho do prefeito), candidatos aos cargos de deputados estadual e federal, respectivamente, realizaram evento de campanha na quadra da Escola de Samba Estácio de Sá, que contou com discurso do atual prefeito do Rio de Janeiro.

A decisão do TRE/RJ pela inelegibilidade de Crivella foi unânime. O prefeito recorreu ao TSE e obteve efeito suspensivo, sob o fundamento de aparente fragilidade do conjunto probatório que apontou para sua participação direta nos fatos apurados.

Para Medeiros, ao contrário da conclusão assentada na decisão impugnada, o evento contou com ampla utilização de bens e funcionários da Comlurb:“O que chama a atenção no caso concreto é que houve participação orquestrada de funcionários da referida empresa pública”. Segundo explica, ainda que os funcionários não tivessem sido obrigados a comparecer ao ato político, houve o convite, que alcançou nove gerências diferentes da empresa, a indicar que partiu de alguém hierarquicamente posicionado, no caso, o presidente Tarquínio Prisco Fernandes de Almeida, a quem Crivella declarou ter pedido ajuda para a realização do evento.

“A conduta dos nove gerentes diante do convite, não por coincidência, foi idêntica: todos eles autorizaram a utilização de veículos da empresa para transporte dos funcionários ao ato de campanha, a demonstrar, a não mais poder, a prática de abuso de poder político, com participação direta do requerente”, diz um dos trechos do parecer enviado pelo PGR ao TSE.

Quanto à alegação de que os funcionários foram para discutir questões de interesse institucional, o procurador-geral da República em exercício argumenta ser difícil vislumbrar algum interesse da Comlurb com candidatos a deputado estadual e federal.

Para Medeiros, não existe dúvida quanto à prática de abuso de poder político por Marcelo Crivella, “consubstanciado em amplo e orquestrado esquema voltado à participação de funcionários e utilização de bens da empresa estatal Comlurb em evento de campanha".

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