Aprovada, Lei Antibaixaria tem alcance limitado e aplicabilidade incerta
Publicado em 28/03/2012, às 12h11 Guilherme Vasconcelos / Luiz Fernando Lima
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Após uma tarde de bastante discussão e bate-boca na Assembleia Legislativa, os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (27) o projeto de lei 19.237, conhecido como “Antibaxaria”, de autoria da deputada Luiza Maia (PT). O placar da votação, que ocorreu em dois turnos, foi amplamente favorável ao projeto. Na primeira, foram 43 votos a favor e nove contrários. Na segunda, 40 parlamentares apoiaram a matéria, 11 se opuseram e houve uma abstenção.
Cercado de muita polêmica e estardalhaço, o projeto, que sofreu importantes modificações com as emendas apresentadas pela oposição e pelo relator João Bonfim (PDT), impede a contratação, com recursos públicos estaduais, de artistas cujas músicas fazem apologia às drogas ou incentivam o preconceito e a violência contra mulheres, homossexuais e negros. Na primeira versão da proposta, a proibição se restringia às mulheres.
Mais radical e autoritário, o texto original obrigava as prefeituras a seguir as novas regras e proibia as emissoras de rádio, televisão e os sites de veicularem músicas consideradas - pelo governo estadual - ofensivas à dignidade da mulher. Na matéria levada à votação, essas obrigatoriedades, que dificultariam sua aprovação, foram retiradas.
“O substitutivo de João Bonfim tornou o projeto mais palatável e mais fácil de ser aprovado. Ao manter a autonomia das prefeituras e excluir a menção aos meios de comunicação, a lei deixou de ser radical”, defendeu o deputado Carlos Geilson (PTN), que havia pedido vista na votação da semana passada para analisar melhor a proposta.
Na sessão desta terça, a bancada da oposição, liderada por Paulo Azi (DEM), apresentou e conseguiu aprovar uma emenda que restringiu ainda mais a amplitude do projeto, tornando-o praticamente inócuo. O democrata e o deputado Elmar Nascimento (PR) argumentaram que a proposta cerceava a liberdade de expressão artística ao impedir também danças e coreografias sensuais. “O artigo 5º da Constituição Federal garante a livre expressão da atividade artística. É uma cláusula pétrea. Nenhuma lei pode vedar esse tipo de manifestação”, observou o republicano.
Peça simbólica - Além do alcance limitado, que atinge apenas a administração pública estadual, a lei Antibaxaria, muito embora tenha provocado grande debate entre os soteropolitanos, está fadada a ser uma peça simbólica. A proposta aprovada em plenário não define quem ficará responsável pela fiscalização, de que forma ela será realizada e muito menos qual será o destino da verba das multas aplicadas (50% do valor do cachê do artista) pelo possível descumprimento da medida. “O Governo do Estado vai regulamentar e criar as condições para a aplicabilidade, como também irá definir o destino dos recursos oriundos das multas”, justifica Luiza Maia (PT).
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