Salvador

Projeto de lei na CMS propõe isenção de taxa a comércios que tiveram alvarás suspensos

Sedur
Segundo o PL, serão alcançados os estabelecimentos que tenham os seus códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas inclusos nas atividades suspensas  |   Bnews - Divulgação Sedur

Publicado em 30/07/2021, às 13h47   Redação BNews


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Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Salvador propõe a isenção da Taxa de Fiscalização do Funcionamento para estabelecimentos que tiveram os alvarás suspensos, no ano de 2020, por conta da situação de emergência em saúde pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o PL, de número 199/2021 e de autoria do presidente da CMS, Geraldo Júnior (MDB), serão alcançados os estabelecimentos que tenham todos os seus códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas inclusos nas atividades suspensas.

O texto também afirma que a isenção será concedida em caráter individual, mediante requerimento à Divisão de Tributos, instruído com o Cartão CNPS da empresa, documentos pessoais do proprietário e do requerente, caso procurador, e demais documentos que se fizerem necessários e forem definidos em decreto.

A proposição está em trâmite na Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final da casa legislativa.

TFF

A Taxa de Fiscalização do Funcionamento é estabelecida no artigo 40 do Código Tributário Municipal e incide sobre atividades de pessoas físicas (autônomos) e jurídicas.

De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), ela serve para custear as despesas realizadas pela prefeitura no exercício da fiscalização das empresas instaladas na cidade, com o objetivo de garantir o ordenamento das atividades urbanas, atentando para questões de higiene, poluição do meio ambiente, ordem, tranquilidade e segurança pública.

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