Política

Santinho com candidatos fora de coligação é liberado com minirreforma eleitoral; saiba detalhes

Joilson César / BNews
As novas regras da minirreforma eleitoral podem valer para as eleições de 2024  |   Bnews - Divulgação Joilson César / BNews

Publicado em 21/09/2023, às 05h20   Cadastrado por Edvaldo Sales


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Aprovadas na Câmara dos Deputados, as propostas que alteram o Código Eleitoral incluíram um trecho que autoriza candidatos de diferentes partidos, coligações e federações a fazerem campanha juntos.

Essa brecha permite que apenas um candidato pague pelos materiais em que todos vão aparecer. As novas regras podem valer para as eleições de 2024, caso o texto seja aprovado no Senado e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até 6 de outubro.

De acordo com o UOL, o texto do relator do projeto, Rubens Pereira Júnior (PT-MA), sugere a propaganda conjunta de candidatos que não compõem o mesmo partido, federação ou coligação.

Isso inclui, por exemplo, a confecção de materiais, como os santinhos, e o uso compartilhado de sedes, mas proíbe o repasse de dinheiro do fundo entre eles.

Além disso, a proposta abre brecha para que apenas um candidato pague pelo material de campanha em que todos vão aparecer. Ainda segundo o UOL, o projeto estabelece que "o pagamento de despesas com material de divulgação que inclua outros candidatos, ainda que de outro partido, poderá constar somente na prestação de contas do contratante".

Pelo texto, os demais candidatos ficam dispensados de prestar contas sobre os montantes doados para o material de campanha, "não sendo necessária a declaração de doação estimável em dinheiro por parte dos demais candidatos constantes do referido material".

Também foi aprovada pelos deputados uma alteração que restringiu a propaganda aos cargos do Legislativo. Com isso, fica proibida a inclusão de prefeitos, governadores e presidentes na propaganda conjunta para candidatos a deputado e vereadores.

Ademais, as propostas da minirreforma eleitoral flexibilizam o uso do fundo partidário, da cota de 30% para candidaturas femininas e o tempo que os políticos podem ficar afastados das eleições. Rubens Pereira Júnior pontua que as mudanças pretendem simplificar temas relacionados à prestação de contas e publicidade eleitoral.

Classificação Indicativa: Livre

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