Política

STF derruba lei municipal que corrigia salário anualmente

Divulgação / Prefeitura de Ibitinga
Apesar da decisão, a Suprema Corte não impôs a devolução de dinheiro  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Prefeitura de Ibitinga
Daniel Serrano

por Daniel Serrano

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Publicado em 02/11/2023, às 11h57


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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar uma lei da prefeitura da cidade de Ibitinga que tinha como objetivo corrigir os vencimentos da gestão municipal em 2,37% ao ano.

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O reajuste dos salários havia sido autorizado em fevereiro de 2020, vigorou até junho de 2022 e beneficiou a prefeita Cristina Arantes (MDB), o vice, Frauzo Ruiz Sanches (PL), e todos os secretários municipais. Atualmente, a prefeita recebe R$ 14.165,44 por mês.

A lei já havia sido derrubada pelo Ministério Público de São Paulo. Para a Procuradoria de Justiça, o reajuste salarial ao longo da própria gestão é inconstitucional por ferir os princípios da moralidade, impessoalidade e anterioridade.

Apesar da derrubada do reajuste, o STF definiu ainda que a prefeitura de Ibitinga não precisaria devolver aos cofres públicos os valores já recebidos pelos membros do Executivo da cidade.

Prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais têm direito a um reajuste salarial. No entanto, o aumento deve ser aprovado pela Câmara municipal para a próxima legislatura.

Classificação Indicativa: Livre

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