Política

STF pode julgar a partir desta sexta (24) ação relativa a sobras de vagas eleitorais

Marcelo Casall Jr/Agência Brasil
Esse julgamento do STF pode alterar a composição das bancadas da Câmara, de modo que as legendas podem perder parlamentares  |   Bnews - Divulgação Marcelo Casall Jr/Agência Brasil

Publicado em 23/03/2023, às 22h38   Cadastrada por Letícia Rastelly


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Espera-se que muito em breve as sobras de vagas eleitorais sejam julgadas pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que é relator do caso e na semana passada, quando o assunto devia entrar em pauta, o retirou para entrada de novos partidos como “amicus curiae” (amigos da Corte), de modo que foi necessário mais tempo para ler os posicionamentos apresentados pelas siglas.

Esse julgamento pode alterar a composição das bancadas da Câmara, de modo que as legendas podem perder parlamentares, por isso o Congresso tem acompanhado de perto a pauta. O interesse é tanto, que ainda na semana passada, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), se reuniu com Lewandowski para defender a posição oficial da Casa.

De acordo com o Valor Econômico, interlocutores do deputado afirmam que ele se posicionou pela manutenção da regra atual, pois para Lira, uma mudança agora, depois que os parlamentares já tomaram posse, poderia trazer insegurança jurídica.

Entre as três ações que tramitam no STF sobre o assunto, uma teria sido movida pelo partido Rede Sustentabilidade, em agosto de 2022. Meses depois, em novembro, o PSB e o Podemos entraram com outra ação. Essas siglas solicitam que as vagas sejam repartidas entre todos os partidos que participaram das eleições, independentemente do quociente eleitoral alcançado.

Já a terceira ação, apresentada pelo Partido Progressista, de Arthur Lira, argumenta que o atual modelo deve ser mantido, já que tem como objetivo diminuir a fragmentação partidária.

Atualmente, essas vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional, são disponibilizadas apenas para legendas que obtiverem no mínimo 80% do quociente eleitoral e candidatos que tenham votos em número igual ou superior a 20% desse quociente. Regra existente desde a Reforma Eleitoral, em 2022, conhecida como 80-20.

A sessão tem previsão para começar nesta sexta-feira (24) e terminar no dia 31 de março, sendo que ocorre em plenário virtual, de modo que os ministros não se reúnem para julgar os processos, apenas depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte.

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