Cidades
Publicado em 10/10/2018, às 15h40 Redação BNews
Os empregados de shoppings centers de Salvador não poderão trabalhar aos domingos e feriados até a celebração de nova convenção coletiva que regulamente o assunto. A decisão do juiz do Trabalho José Arnaldo de Oliveira, substituto da 18ª Vara do Trabalho de Salvador, incluiu os domingos marcados para as votações do 1º e do 2º turno das eleições e considera também algumas exceções (ver abaixo).
O juiz considerou o fato de a última convenção da categoria ter expirado em 28 de fevereiro deste ano. O magistrado estipulou multa de R$ 1 mil por cada empregado que comparecer nestes dias, revertida em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio da Cidade do Salvador.
Ao BNews, o presidente do Sindlojas BA, Paulo Mota, afirmou que o sindicato foi notificado antes do primeiro turno das eleições: "Infelizmente, sem convenção não há como entrar em funcionamento nem neste feriado, nem no domingo. Estamos tentando fazer uma negociação com os comerciários para tentar chegar em um entendimento para fazer a convenção. Talvez isso aconteça de hoje para amanhã".
EXCEÇÕES - O Decreto nº 16.795, de 21 de setembro de 2006, que regulamenta a Lei Municipal nº 6.940/2006, dispõe no seu artigo 2º que o funcionamento do comércio é autorizado: nos domingos de dezembro; em todos os domingos dos meses de junho e janeiro, exceto aquele que coincida com o dia 1º de janeiro; nos dois últimos domingos que antecedem o dia das mães, o dia dos pais e o dia das crianças.
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