Brasil

Gilmar Mendes vota contra e julgamento sobre missas e cultos presenciais é suspenso até quinta-feira (8)

Carlos Moura/SCO/STF
A participação do público em celebrações religiosas foi liberada no último sábado (4) por Nunes Marques  |   Bnews - Divulgação Carlos Moura/SCO/STF

Publicado em 07/04/2021, às 18h50   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira (8) a continuação do julgamento que analisa a permissão de cultos e missas presenciais no país durante a fase mais aguda da pandemia da Covid-19. O adiamento aconteceu após os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes proferirem decisões contrárias.

A sessão foi interrompida nesta quarta (7) depois do relator, Gilmar Mendes, votar que a ação é improcedente e que estados e municípios podem restringir atividades religiosas conforme for necessário para conter a transmissão da doença. 

De acordo com informações da CNN Brasil, o processo será retomado com o posicionamento do ministro Nunes Marques. Na sequência será a vez de Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux, presidente da Corte, nessa ordem.

Segundo Gilmar, as restrições temporárias não ferem o direito de liberdade religiosa. Para ele, a liberdade de culto não é absoluta, mas um direito submetido à reserva legal. 

Ele citou outros países que também adotaram restrições semelhantes, como Dinamarca, Alemanha, Romênia, França, Turquia, Reino Unido e Itália. “Houve no segundo semestre passado um movimento mundial de restrições à liberdade de culto. Ninguém vai dizer que aqui sejam países de vocação autoritária”.

Ainda de acordo com Gilmar, estados e municípios têm autoridade para adotar as medidas necessárias para combater a pandemia. "O pior erro na formulação das políticas públicas é a omissão", disse. "É grave que, sob o manto da competência exclusiva ou privativa, premiem-se as inações do governo federal, impedindo que estados e municípios, no âmbito de suas respectivas competências, implementem as políticas públicas essenciais. O Estado garantidor dos direitos fundamentais não é apenas a União, mas também os estados e os municípios".

A participação do público em celebrações religiosas foi liberada no último sábado (4) por Nunes Marques. Dois dias depois, Gilmar negou um pedido semelhante e manteve a proibição desses eventos no estado de São Paulo, levando em conta o grave momento da crise sanitária.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp