Cidades

Correios alugam imóvel por mais de R$ 160 milhões em Salvador

Publicado em 16/03/2015, às 06h27   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) assinou um contrato de mais de R$ 160 milhões, no dia 25 de junho de 2014, após escolher o fornecedor de sua preferência. Segundo informações publicadas em 7 de julho de 2014, no Diário Oficial da União, o contrato de R$ 161.981.224,20 é para locação de imóvel sob medida não residencial para instalação e funcionamento de um Centro de Cartas e Encomendas por 15 anos. A obra no terreno, localizado à margem da rodovia BA-535, é feita pela OBE Engenharia Ltda..
A reportagem do Bocão News teve acesso ao mandado de segurança expedido pela juíza federal, Manoela de Araújo Rocha, da 10ª Vara Federal, que determinou que “ECT disponibilizasse ao laudo/relatório de vistoria realizado em sua propriedade, bem como ao procedimento integral de ‘manifestação de interesse’ para construção de imóvel sob medida a ser locado para instalação e funcionamento do processo”.
O mandado foi obtido após empresas, também participantes do certame, acionarem a Justiça alegando que a "OBE Engenharia foi escolhida sem qualquer critério técnico, sem apresentar licença ambiental e também por ofertar um terreno que não lhe pertencia".
Procurada pela reportagem do Bocão News, a assessoria dos Correios informou que o contrato sem licitação foi um processo de locação de imóveis com infraestrutura sob medida (Build To Suit - BTS), e que não houve investimento direto por parte dos Correios, mas tão somente o pagamento de valor de locação, amparado em laudo de avaliação, após a entrega e o aceite do imóvel, ou seja, o empreendimento deverá atender todas as diretrizes de infraestrutura estabelecidas pelos Correios, que inclusive são partes integrantes do contrato.
Ainda de acordo com o esclarecimento, não houve escolha de empresa e sim de imóvel. “Na prospecção de mercado, outros imóveis foram ofertados, no entanto, nenhum deles atendia a todos os critérios técnicos e funcionais estabelecidos pelos Correios”, diz trecho da nota.
Os Correios também negaram que tivesse ocorrido irregularidade na contratação da OBE, “pois o terreno selecionado atendeu todos os critérios técnicos do processo de locação, inclusive as análises técnicas das áreas de engenharia, pessoal, saúde, operações, entre outras”.
A empresa explica que no processo pela modalidade BTS, a propriedade do imóvel não é condição imprescindível para a assinatura de contrato de locação, mas sim a comprovação de direitos sobre o imóvel, o que a OBE Engenharia apresentou, inclusive averbado na matrícula do imóvel. 
Já sobre a ausência de licença ambiental, os Correios afirmaram que a licença ambiental não é exigida durante a seleção do imóvel, “porém, os Correios exigirão a entrega da obra regularizada e apta à sua destinação, o que só é possível com a licença ambiental, de acordo com a legislação vigente”.
A empresa justificou também que a dispensa de licitação foi amparada na lei de licitação (Lei 8666/93) estabelece que é dispensável a licitação "para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia" (art. 24, inciso X). Além disso, eles acrescentam também que o valor de locação do imóvel é compatível com o valor de mercado, conforme laudo de avaliação produzido por empresa especializada independente e constante do processo.
No local, já está sendo erguido o galpão dos Correios. Questionada sobre quais alvarás foram concedidos, a Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) limitou-se a informar que a “obra possui alvará de construção”. 

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp