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Juiz nega benefício a criança com deficiência para não gerar "acomodação" na família

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A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu da decisão  |   Bnews - Divulgação Divulgação/TRF

Publicado em 22/09/2021, às 17h03   Redação BNews


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Um juiz do município baiano de Feira de Santana, indeferiu um benefício previdenciário para uma criança de cinco anos portadora de necessidades especiais. A justificativa usada na sentença foi que que a renda poderia “dificultar seu desenvolvimento”, gerando uma suposta “acomodação” da família. 

Segundo informações do Metro1, o menino mora apenas com a sua mãe e tem a doença de Hirschsprung, uma dilatação da camada muscular do intestino grosso, que demanda internações frequentes em hospitais, além de medicamentos específicos.“Destaque-se que, em se tratando de menor, há que haver cuidado no deferimento de benefícios assistenciais, a fim de que o próprio benefício deferido, por constituir renda para a família, não se torne um fator a dificultar seu desenvolvimento”, diz a sentença.

O texto indica também que a negativa se dá em razão da perícia médica constatar que a criança possui uma deficiência temporária, podendo, assim, trabalhar quando se tornar adulta. Além disso, destaca que a mãe do menino recebe um salário mínimo, no valor de R$ 1.100, o que seria suficiente para o sustento da família. 

A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu da decisão. Em trecho do recurso já protocolado, a a instituição avalia que “é de total disparate a decisão, pois mesmo reconhecendo a incapacidade do Recorrente, alegou que a concessão da benesse geraria uma acomodação do Postulante, retirando da benesse sua finalidade primordial, que é prover a estes indivíduos o mínimo existencial”. 

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