Economia & Mercado

Dados sigilosos: acesso mais difícil

Publicado em 13/10/2010, às 13h11   Redação Bocão News


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O Diário Oficial da União desta quarta-feira (13) publica portaria da Receita Federal (RF) disciplinando o acesso a informações fiscais sigilosas. A partir de agora, são autorizados a acessarem esses dados servidores que possuam permissão de acesso ou que pertençam aos quadros da Receita ou estejam prestando serviços para o órgão.

As medidas para maior controle ao acesso de dados sigilosos foram tomadas após o caso de informações sob sigilo fiscal do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge Caldas Pereira, e outras pessoas ligadas ao partido.

De acordo com a norma, são protegidas por sigilo as informações sobre atividades relativas a rendas, patrimônio, débitos, créditos, dívidas e movimentação financeira e patrimonial; as que revelem negócios, contratos e relacionamentos comerciais, e as relativas a processos industriais.

Essas informações só poderão ser acessadas por necessidade de ofício do servidor autorizado. Acessos a bancos de dados sem permissão, assim como sem justificativa, serão considerados indevidos e passíveis de punição que vão desde suspensão a até demissão do responsável.

A portaria regulamenta também a obtenção de dados sigilosos por meio de procurações do contribuinte. Para que terceiros possa ter acesso aos dados terá que apresentar procuraçãodo contribuinte feita mediante sistema de certificação eletrônica obtida em cartório, ou seja, devidamente registrada.

Classificação Indicativa: Livre

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