Economia & Mercado

Plano Collor II

Publicado em 25/10/2010, às 11h30   Redação Bocão News


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Os brasileiros que tinham investimento na caderneta de poupança em janeiro e fevereiro de 1991, durante o Plano Collor II, têm até 31 de janeiro próximo para pleitear na Justiça a correção do rendimento. Mas, quanto antes o poupador recorrer, melhor. Segundo institutos de defesa do consumidor, houve erro na alteração do índice que balizava o rendimento da poupança, prejudicando a remuneração dos investidores.

O prazo para questionar as perdas dos planos Bresser, Verão e Collor I expirou em agosto. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, para as cadernetas do Plano Collor II não há mais tempo para ajuizar ações coletivas, mas individuais.

Quem tinha investimento em banco privado, deve comparecer ao Juizado Especial Cível. Para clientes de bancos públicos, é no Juizado Especial Federal. Para ajuizar a ação, o poupador deve levar RG, CPF, além dos extratos da caderneta dos meses de janeiro e fevereiro de 1991.

Classificação Indicativa: Livre

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