Eleições

TSE penaliza rádios baianas

Publicado em 25/10/2010, às 20h35   Redação Bocão News - Agência TSE


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Os ministros Henrique Neves e Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiram, em duas representações, suspender, por tempo determinado, a programação das emissoras de rádio Esplanada FM e Diamantina FM, ambas localizadas no interior da Bahia, porque estariam deixando de veicular inserções dos candidatos à presidência da República, em descumprimento das normas eleitorais.

No caso da rádio Esplanada FM, o ministro Henrique Neves considerou suficiente a suspensão da programação da emissora pelo prazo de duas horas e meia, o que deverá ser cumprido entre a meia noite e as 2h30 no dia seguinte ao da publicação decisão. A cada 15 minutos, neste período, a emissora deverá anunciar que está fora do ar por desobediência à lei eleitoral.

Quanto a emissora Diamantina FM, o ministro Joelson Dias determinou a suspensão da programação normal da emissora pelo período de 15 minutos, no horário entre meia noite e 0h15, do dia imediatamente seguinte ao da publicação da decisão. No início e no final deste período, e a cada cinco minutos, a emissora também deverá anunciar que sua programação está suspensa por ter descumprido a lei eleitoral.

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