Eleições

Título de eleitor não é obrigatório

Imagem Título de eleitor não é obrigatório
A decisão causou prejuizos de, pelo menos,R$ 250 mil  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 30/09/2010, às 18h24   Luiz Fernando Lima


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Nesta quinta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que derrubou a necessidade de apresentação do título de eleitor para votar. A ministra Ellen Grace, relatora do processo, e outros sete votaram a favor da ação enquanto Gilmar Mendes e o presidente do STF, Cezar Peluso foram contra.

Na verdade, a obrigatoriedade não foi julgada inconstitucional como pedia a ação dos petistas. A solução apresentada pela relatora foi a que determina que o eleitor só pode ser proibido de votar se não apresentar um documento oficial com foto. Mantendo assim, no no seu entendimento, a obrigatoriedade do título de eleitor enquanto documento necessário ao cidadão. Já o presidente Peluso disse que a decisão representa uma abolição do título eleitoral.

Custos para a população

O título não vinha sendo exigido no momento da votação há algum tempo. A obrigatoriedade de apresentação do documento foi criada, em 2009, na tentativa de evitar fraudes, e seria acatada pela primeira vez, justamente, nestas eleições.

Diante deste quadro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) fizeram uma grande campanha publicitária para informar aos eleitores da necessidade dos dois documentos.

O valor total gasto pelo TSE nas peças publicitárias ainda não foi informado. No site oficial do órgão está disponível para consulta as prestações de contas de contratos publicitários dos meses de junho e julho. No mês de junho, o tribunal investiu R$ 206.654,29 para produzir um vídeo de 30 segundos sobre a necessidade da apresentação de dois documentos. Para a criação da peça de rádio, com o mesmo tempo, foram gastos outros R$ 11.231,61. Chegando ao valor de R$ 217.885,90.


Além dos recursos financeiros, a medida ainda provocou a indignação de algumas pessoas que passaram horas em filas para retirar a segunda via do título de eleitor.


Documentos oficiais aceitos para votar:

- Carteira de identidade (RG)
- Identidade funcional
- Certificado de reservista
- Carteira de trabalho
- Carteira de habilitação com foto
- Passaporte

Classificação Indicativa: Livre

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