Eleições

Se liga eleitor!

Imagem Se liga eleitor!
Confira as dicas e vote sem problemas neste domingo (3)  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 03/10/2010, às 12h40   Redação Bocão News


FacebookTwitterWhatsApp


Faltam menos de 24 horas para o início das eleições 2010. Neste domingo (3) o brasileiro irá às urnas para exercer o direito de cidadão e decidir o futuro do País. Para que não tenham dúvidas no momento da votação, o jornal “Correio da Bahia” deste sábado (2) dá as dicas e responde às perguntas mais comuns feitas pelos eleitores.

1-Esqueci onde vou votar. O que faço?
Os locais de votação estão disponíveis no site do TSE (www.tse.jus.br), nas seções “Serviços ao eleitor” e “Título e local de votação.” Basta informar nome, data de nascimento e nome da mãe.

2-Esqueci o título de eleitor. Posso votar?
Sim. Basta levar um documento com foto. Valem: carteiras de identidade e de trabalho, certificado de reservista, passaporte, habilitação e identidade funcional de órgãos de classe.

3-E se eu não votar nem justificar a ausência?
O eleitor que se ausenta e não justifica em três turnos consecutivos tem seu título cancelado. Assim, fica impossibilitado de se inscrever em concursos públicos, tirar passaporte ou carteira de identidade.

4-Posso votar apenas com o título de eleitor?
Não. De acordo com a nova regra, é obrigatório levar apenas um documento com foto. Desde que o Supremo decidiu pela não obrigatoriedade do título para as eleições, ele não será necessário este ano.

5-Não poderei votar, como justifico?
No dia da eleição, em qualquer ponto de votação; até 2 de dezembro no cartório eleitoral, levando um documento que justifique a ausência ou, depois desta data, pagando uma multa de R$ 3,51.

6-Há um tempo limite para a votação?
Não. Antes de confirmar o voto, o eleitor deve verificar se aparecem corretamente os nomes, os números e as fotos de seus candidatos ou apertar a tecla “corrige” e voltar a digitar o número.

7-E se meu documento com foto estiver com nome de solteiro, e meu título com nome de casado?
Neste caso, o mais seguro é levar os dois. Se tiver dúvida, o responsável pela seção pode solicitar um segundo documento.

8-Posso pedir ajuda na hora de votar?
Somente as pessoas com deficiência poderão contar com a ajuda de alguém de sua confiança para votar. Os botões da urna contam com a identificação numérica em braile para ajudar deficientes visuais.

9-Como justificar a ausência se estiver no exterior?
O eleitor terá um prazo de até 30 dias (a contar do retorno do Brasil) para ir ao TRE e justificar a ausência. É necessário apresentar um documento que comprove a viagem.

10-Posso usar “cola” no momento de voto?
Sim. É possível levar um “santinho” ou anotações, mas todos os locais de votação terão de expor a lista completa dos candidatos e seus respectivos números.

11-Não votei nem justifiquei nas últimas eleições. Posso votar agora?
Se o título eleitoral não foi cancelado, pode votar. O documento é cancelado quando o eleitor deixa de votar e justificar três vezes.

12-Posso levar crianças ao local de votação?
Não há impedimento. Mas, se quiser apresentar o processo de votação a seus filhos, há urnas para treinamento nos cartórios eleitorais. Além disso, o site do TSE tem um simulador de voto.

13-Quantas vezes posso justificar?
Não há limite para justificar a ausência. O problema é quando o eleitor não vota e depois não justifica. Quando uma eleição tem dois turnos, é preciso justificar a ausência em cada turno.

14-Votos nulos podem anular a eleição?
Não. De acordo com a advogada especializada em direito eleitoral Lílian Reis, na prática, votos brancos e nulos tem o mesmo efeito: não são considerados na contagem.

15-Posso votar descalço ou de short?
Sim.

16-Se faltar energia elétrica, a urna para de funcionar?
Não. Ela possui uma bateria interna e também funciona com bateria automotiva.

17-Moro no exterior. Posso votar?
O brasileiro que mora no exterior e está inscrito numa seção eleitoral tem que votar para presidente. Caso contrário, deve justificara ausência até 2 de dezembro, indo a uma representação diplomática.

18-Posso votar em apenas um candidato para o senado?
Se não quiser escolher dois senadores, basta anular um dos votos, ou votar em branco. Não é possível, porém, votar duas vezes no mesmo candidato (um dos votos será anulado).

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp