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Mudança na regra do salário-maternidade

Publicado em 13/04/2011, às 15h12   Redação Bocão News


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Foi aprovado, em caráter terminativo (sem necessidade de votação) nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, o projeto que transfere à Previdência Social a responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade das micro e pequenas empresas com dez ou menos empregados.

De acordo com o autor da proposta, o ex-senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), a medida visa a estimular a contratação por essas empresas de mulheres em idade fértil. Segundo ele, devido ao pequeno capital das micro e pequenas empresas e a demora na compensação do pagamento do benefício, os empresário acabam optando por não contratar mulheres jovens.
Saiba mais:

Salário-maternidade: é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. A Previdência Social não exige carência para conceder esse benefício.

Quando é devido o salário-maternidade:
- a partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico;
- a partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento;
- a partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado.

Classificação Indicativa: Livre

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