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Consumação mínima é proibida

Publicado em 21/10/2010, às 18h47   Redação Bocão News


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Seis casas noturnas de Salvador foram notificadas pelo Procon-BA por causa da consumação mínima cobrada aos clientes pelo acesso aos estabelecimentos.

A intimação faz parte da operação educativa do órgão que tem como proposta informar os fornecedores sobre a conduta ilegal e evitar que eles adotem a consumação mínima, muito comum em bares, restaurantes e casas de shows.  A cobrança da taxa é considerada abusiva segundo o artigo 39 do Código de Defesa e Proteção do Consumidor (CDC).

As casas noturnas serão vistoriadas e havendo a infração, poderão ser multadas. O valor será calculado com base na gravidade da infração, a extensão do dano causado, a vantagem obtida e a condição econômica do fornecedor.

Já  o couvert artístico em estabelecimentos com música ao vivo é permitido desde que o consumidor seja informado sobre os dias, horários e valor.


Classificação Indicativa: Livre

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