De acordo com o Código Eleitoral brasileiro, nenhum candidato, membros de mesas receptoras e fiscais de partidos podem ser presos nos 15 dias que antecedem o pleito, com exceção de casos de flagrante delito. Portanto, deste sábado (18) até o dia 3 de outubro, nenhum candidato (por mais picareta que ele seja) vai para o “xadrez” se não for apanhado com a “boca na botija”.
O beneficio será conferido ao eleitor no período entre 28 de setembro a 5 de outubro, ou seja, desde cinco dias antes, até 48 horas depois de encerrada as votações.