A marcação dos dois dígitos de uma operadora nas chamadas de longa distância poderá ser opcional. Pelo menos é o que estabelece um Projeto de Lei do Senado, de autoria do senador Walter Pinheiro (PT-BA), que está tramitando na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
A proposta dá aos usuários a opção de firmar um contrato com a prestadora de telefonia de sua preferência, eliminando a necessidade de discar o código para realizar suas chamadas, mas mantendo-se a possibilidade de fazê-lo, caso seja o desejo do consumidor.
Para Pinheiro, o modelo da seleção de prestadora adotado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem se mostrado insuficiente para assegurar a competição nesse mercado, que é dominado praticamente por quatro prestadoras, responsáveis por 95% das chamadas.
“As dimensões continentais do Brasil impõem o fato de que não é razoável que a competição entre as empresas obrigue que cada uma tenha sua rede nacional”, afirma.