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Eleições: prisão só em flagrante

Publicado em 28/09/2010, às 10h55   Maiana Brito


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A partir desta terça-feira até o dia 5 de outubro, 48 horas após a eleição neste domingo, os eleitores só podem ser presos em flagrante. A única exceção é para condenações por crimes inafiançáveis, de acordo com a legislação eleitoral.

O artigo 236 do Código Eleitoral prevê a garantia de o eleitor votar, porque "ninguém poderá impedir ou embaraçar" o exercício do voto. A lei estabelece ainda que se algum eleitor for preso, deve ser conduzido a um juiz para verificar a legalidade da prisão. Se for irregular, além de não se concretizar, quem mandou prender pode ser responsabilizado, sob pena de reclusão de até quatro anos, como consta no artigo 298.

Os candidatos, fiscais de partido e mesários não podem ser presos desde o dia 18 de setembro.

Classificação Indicativa: Livre

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