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Voto em “ficha suja” é nulo

Publicado em 01/10/2010, às 19h12   Redação Bocão News


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O Supremo Tribunal Federal (STF) não concluiu o julgamento do recurso do ex-governador do Distrito Federal (DF), Joaquim Roriz, que teve o registro da sua candidatura cassado com base na Lei 135 - Ficha Limpa – e por isso questionou a validade da aplicação da lei nestas eleições. A indefinição levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já havia se posicionamento a respeito do assunto, a reforçar seu entendimento de que os registros foram cassados.

Com essa compreensão, o tribunal divulgou que os votos dos candidatos enquadrados na lei serão considerados nulos. Isso significa que os candidatos que foram barrados pela Justiça Eleitoral e aguardam a decisão do STF sobre a constitucionalidade da Lei 135, terão seus votos anulados. Até então, os votos dos candidatos que disputavam a eleição sub judice, ou seja, com pendência judicial, eram “suspensos”.

A indefinição do STF aliada à posição do TSE vão gerar uma situação de instabilidade inédita em relação ao resultado das urnas no domingo.
Caso vençam a batalha jurídica após o pleito de domingo, os votos que receberam passarão a valer. Com isso, haverá nova proclamação de resultados, alterando o quadro dos eleitos e, consequentemente, das bancadas.

De acordo com a assessoria de imprensa do TSE, os votos dados aos candidatos sub judice não aparecerão na divulgação do resultado das eleições no domingo.

Classificação Indicativa: Livre

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