Justiça

Após um ano de batalha na Justiça, Eletropark deixa estacionamento do Hospital Espanhol

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Após falência do hospital, briga pelo espaço se intensificou  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 27/09/2018, às 18h12   Juliana Nobre


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A Justiça determinou, mais uma vez, o despejo da empresa Eletropark Estacionamentos do terreno do Hospital Espanhol. Há um ano, a Real Sociedade Espanhola de Beneficência trava na Justiça uma briga contra a EletroPark, que insistia em não deixar o local. Em junho deste ano, o BNews publicou que a empresa resistia mesmo com decisão judicial. Nesta quinta-feira (27), a empresa deixou o local.

Depois da publicação, a Eletropark pediu, novamente, à Justiça a liberação para continuar no local, mas teve o recurso negado em 12 de setembro. Desta vez, o juiz Carlos Cerqueira Jr.  determinou “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias necessárias, objetivando assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, com o desiderato de conferir a máxima efetividade à tutela do Direito”.

Caso a empresa não cumprisse a determinação, a Justiça decretou “o arrombamento do imóvel, a requisição de força policial e a desalijação do imóvel”.

Entenda o caso

A administradora do hospital e a empresa de estacionamento firmaram um contrato em janeiro de 2016 para a cessão de 19 vagas de estacionamento, localizadas no Hospital Espanhol pelo prazo de um ano. Foi fixado um valor de R$ 4 mil como aluguel. Em junho do mesmo ano, as empresas firmaram novo contrato para reduzir o valor para R$ 3 mil, mas com prazo indeterminado podendo as partes reverem o contrato. 

De acordo com a Real Sociedade, ao ser decretada a falência do hospital, a Eletropark foi avisada sobre o fim do contrato e notificada para deixar o local. Contudo, segundo a denunciante, a empresa vem se recusando a deixar o local, além de não pagar valor algum. “Isso porque a demandada [Eletropark Estacionamentos] se encontra inadimplente com o pagamento dos alugueis contratados, sem honrar o pagamento do aluguel desde dezembro de 2017, fato que já importa em débito no valor de R$ 12.163,72, já acrescidos dos encargos legais”, relata a peça jurídica. 

Classificação Indicativa: Livre

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