Justiça

Lojas Esplanadas na Bahia é condenada por assédio moral institucional

Imagem Lojas Esplanadas na Bahia é condenada por assédio moral institucional
Segundo depoimentos dos trabalhadores ao MPT/BA, eles eram submetidos a situações humilhantes  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 08/08/2014, às 06h44   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Metas abusivas, pressões constantes e ameaças de punições a funcionários levaram a Deib Otoch S.A /Lojas Esplanadas a ser condenada por assédio moral organizacional, com a obrigação de pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais coletivos. A sentença foi proferida pela juíza Cláudia Uzeda Doval, da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, em acolhimento à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT/BA). Contra a decisão ainda cabe recurso.

Em sua decisão, a magistrada fez questão de salientar que ''a simples cobrança de metas e de certo nível de desempenho por parte do empregador não constitui ato ilícito, mas exercício regular do poder diretivo patronal''. Porém, foi constatada a prática do assédio moral institucional, a partir de depoimentos dos trabalhadores e decisões anteriores, que comprovaram a conduta reiterada por parte da loja nesse aspecto. ''Trata-se de um caso típico de 'straining', modalidade de assédio moral caracterizada pela cobrança de metas elevadas de produção, sob pena de aplicação de punições, gerando um contexto de gestão do trabalho por estresse'', afirmou a magistrada em sua decisão.

Segundo depoimentos dos trabalhadores ao MPT/BA, eles eram submetidos a situações humilhantes, tratados com xingamentos e até com a exposição dos nomes daqueles desligados da empresa por não terem conseguido cumprir as metas estabelecidas. Os trabalhadores também confirmaram casos de discriminação dos supervisores, que usavam episódios específicos de vendas não alcançadas, como uma maneira de provocar constrangimentos diante de clientes das lojas.

Para o procurador do trabalho responsável pela ação, Pedro Lino de Carvalho Júnior, o assédio moral praticado pelas Lojas Esplanadas é danoso, porque afeta diretamente a saúde do trabalhador e tem como intuito ofender a sua personalidade e a dignidade humana por um funcionário, geralmente de nível superior de comando ao subordinado. ''É imprescindível a adoção de medidas reais e imediatas pela empresa para acabar com as constantes lesões à saúde e à honra do trabalhador'', ressaltou.

O valor da indenização deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e, caso a empresa descumpra as determinações da Justiça do Trabalho, deverá pagar multa diária de R$1 mil, que também será destinada ao FAT.

Nota originalmente postada dia 7

Classificação Indicativa: Livre

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