Política

2º suplente pede ao STF para ser diplomado na vaga de Tião Viana

Imagem 2º suplente pede ao STF para ser diplomado na vaga de Tião Viana
1º suplente de Viana teria assumido de forma irregular   |   Bnews - Divulgação

Publicado em 12/04/2011, às 12h59   Rafael Albuquerque


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Senador Aníbal Diniz

Carlos Augusto Coelho de Farias (PMN-AC), que foi eleito segundo suplente para o Senado pelo Acre, em 2006, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ocupar a vaga deixada pelo ex-senador Tião Viana (PT-AC). Com a eleição de Viana para o governo do Acre, o segundo suplente alega que a vaga foi ocupada de forma irregular pelo primeiro suplente Aníbal Diniz (PT-AC).

De acordo com Farias, Diniz não poderia ter ficado com o mandato, uma vez que à época da eleição teria se valido de uma simulação para demonstrar sua desincompatibilização do cargo de secretário de Comunicação Social do governo do Acre, que nunca teria acontecido. O reclamante afirma que apesar de a desincompatibilização ter saído no Diário Oficial, Diniz teria ocupado o cargo informalmente por todo o período eleitoral.

Os representantes do PMN afirmam que Diniz foi exonerado do cargo de secretário de Comunicação no dia 1º de abril de 2006 e que no dia 24 de abril foi nomeado pelo decreto nº 14.223, retroativo a 1º de abril, para o cargo em comissão de assessor especial da Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento das Cidades e Habitação. Segundo eles, esse decreto foi mantido em sigilo durante 9 meses, "o que inviabilizou eventual recurso contra diplomação ou ação de impugnação de mandato eletivo".

De acordo com a Lei Complementar 64/90, um candidato a mandato eletivo precisa se desincompatibilizar de função pública para concorrer às eleições. No caso de candidatos ao Senado ou à Câmara, essa desincompatibilização deve ocorrer em até seis meses antes da eleição. O segundo suplente quer comprovar que Diniz estaria inelegível e assumir a vaga de senador.

As informações são da Folha

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