Política

"Sabia que ia sobrar para mim", diz Otto sobre sanção de lei

Imagem "Sabia que ia sobrar para mim", diz Otto sobre sanção de lei
Governador em exercício confessa que até pensou em empurrar assinatura para Wagner  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 14/04/2011, às 20h20   Ivana Braga


FacebookTwitterWhatsApp

Agora é lei o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) pode adotar as providências para por fim a brecha que os advogados de prefeitos com contas rejeitadas descobriram para tentar invalidar a ação do tribunal. Foi o que aconteceu com o prefeito de Salvador, João Henrique (PP), que conquistou liminar na Justiça impedindo que o tribunal levasse a plenário o relatório do conselheiro Plínio Carneiro recomendando a desaprovação da sua prestação de contas referente ao ano de 2009. Maria Maia (PMDB) prefeita de Candeias, é outro exemplo.

O governador em exercício, Otto Alencar, sancionou nesta quinta-feira (14), a Lei que cria o cargo de procurador de Justiça no TCM. Na defensiva, Alencar foi logo avisando que sancionou a lei por estar no exercício do cargo de governador, não para criar qualquer dificuldade para o prefeito de Salvador. "Não tenho nada contra João Henrique. Vocês jornalistas estão de sacanagem (sic) comigo, gostam de criar chifre em cabeça de cavalo. Sabia que ia sobrar para mim", disse em tom brincalhão o vice-governador.

Ele confessou que até chegou a pensou em empurrar o ato de sanção da lei para o governador Jaques Wagner assinar quando retornar da China, para evitar as interpretações equivocadas. “Mas a interinidade tem dessas coisas. Não dá para fugir da responsabilidade”.

Segundo Alencar, a “brecha” usada pelo prefeitos João Henrique e Maria Maia não é privilégio da Bahia e vem sendo explorada por prefeitos em todo o Brasil. Apesar de a lei obrigar a existência da figura do Ministério Público nos Tribunais de Contas, a ausência nunca havia sido questionada. “Passei cinco anos como conselheiro do TCM e só vim tomar conhecimento dessa questão quando Plínio Carneiro assumiu a vaga de conselheiro e o sindicado questionou a ocupação como sendo do MP”, revelou Alencar.

O vice- governador revelou, ainda, que apesar de o Tribunal de Contas do Estado já ter realizado concurso para a ocupação do MP dentro da corte, uma contradição não permite que o primeiro colocado assuma o cargo. “O aprovado mais velho tem 29 anos. A lei para ingresso nos tribunais prevê idade mínima de 35 anos. Então o TCE vai ter que esperar seis anos para nomear o representante do MP, já que o edital do concurso não estabeleceu a consonância nesse aspecto”.

Seja como for, os advogados vão ter que buscar outra manobra para evitar que o TCM cumpra o seu papel constitucional de examinar as contas das administrações municipais e emitir o parecer sobre a sua aprovação ou rejeição.

Paulo Maracajá, presidente do TCM, determinou a composição de uma comissão que ficará responsável por agilizar as providências para realização do concurso público, tendo, inclusive, solicitado à seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a indicação de um representante para integrá-la.

A orientação de Maracajá é no sentido de que sejam rigorosamente observadas as normas para realização do concurso público de maneira a que a seleção venha a feita de forma ágil, transparente e adequada.

Foto: Edson Ruiz/Bocão News

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp