Política

Lava Jato: STF concede prisão domiciliar a dono da Galvão Engenharia

Publicado em 07/05/2015, às 07h01   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


FacebookTwitterWhatsApp

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, relator dos processos da operação Lava-Jato, concedeu liminar favorável à prisão domiciliar do dono da empreiteira Galvão Engenharia, Dario de Queiroz Galvão Filho, que estava preso em Curitiba. 
Ele recebeu a notícia por meio dos advogados nesta quarta (6) enquanto prestava depoimento ao  juiz Sérgio Moro, em Curitiba, e chegou a chorar ao saber da decisão. Dario volta ainda nesta quarta-feira para casa, onde terá de ficar integralmente, sem manter contato com outros investigados, além de usar uma tornozeleira eletrônica. Ele também está proibido de deixar o país, deverá entregar o passaporte à Justiça, não poderá exercer atividades empresariais, terá de comparecer quinzenalmente em juízo e não poderá mudar de endereço sem apresentar justificativa à Justiça.
A defesa alegou, entre outras coisas, que a fase de instrução criminal está quase encerrada, o que o impediria de atrapalhar as investigações. Argumentou também que não houve fato novo que justificasse a continuidade da prisão. Teori concordou. O ministro afirmou que a prisão preventiva é uma exceção à regra e não pode representar uma antecipação da pena, uma vez que não houve julgamento ainda. Disse ainda que não há mais riscos à investigação.
"Decretar ou não decretar a prisão preventiva não deve antecipar juízo de culpa ou de inocência, nem, portanto, pode ser visto como antecipação da reprimenda ou como gesto de impunidade. Juízo a tal respeito será formulado em outro momento, o da sentença final, após oportunizar aos acusados o direito ao contraditório e à ampla defesa. É a sentença final, portanto, e não a decisão da preventiva, o momento adequado para, se for o caso, sopesar a gravidade do delito e aplicar as penas correspondentes", disse Teori em sua decisão.
Dario foi denunciado pela suposta prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, uso de documento falso e falsidade ideológica.
Com informações de O Globo
Publicada no dia 6 de maio de 2015, às 22h

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp