Política

Bahia é 3º da lista em doações irregulares nas eleições 2010

Imagem Bahia é 3º da lista em doações irregulares nas eleições 2010
No país, os valores acima do limite legal somam R$ 142 mi, segundo TSE  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 30/04/2011, às 10h20   Fidelis Tavares e Agências


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Um cruzamento de dados feito pela Receita Federal a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostrou que dos R$ 142 milhões foram doados ilegalmente para financiar as campanhas eleitorais do ano passado, a Bahia é o terceiro da lista com R$ 8,5 milhões. O Estado campeão em doações acima do limite legal foi São Paulo: R$ 46 milhões. No Rio, segundo colocado nesse ranking, as empresas doaram R$ 13 milhões acima do que poderiam. 
Percentualmente, Tocantins e Paraíba foram os campeões de doações acima do limite permitido. Somente em Tocantins, o valor corresponde a 2.494% acima do teto legal. Na Paraíba, as doações foram 1.868% maiores do que o permitido.
O TSE faz sigilo sobre o nome das empresas que supostamente doaram valores acima do limite permitido. Do total de 19.658 empresas que fizeram doações em todo o País, foram identificados 3.996 doadores em situação considerada irregular pela Receita. As doações feitas por outras 1.743 pessoas jurídicas estão sob análise. As demais 13.919 empresas fizeram doações dentro dos parâmetros da lei. Os nomes das empresas não foram divulgados porque as informações, justificou o TSE, são sigilosas.
Presidente do TSE enviou nesta quarta-feira (27) ao MPE lista de pessoas jurídicas suspeitas de doações a campanhas eleitorais acima do limite. 

Pessoas Físicas - Nos próximos dias, será encaminhada ao procurador-geral e a cada um dos 27 TREs a relação das pessoas físicas que estão sob suspeita de extrapolar o limite legal de 10% dos rendimentos do ano anterior. Os nomes não serão divulgados. Com o levantamento em mãos, os procuradores eleitorais poderão utilizar as informações para propor ações contra aqueles que doaram acima dos valores permitidos.
Os limites de doação estão previstos na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que define o teto de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição no caso de pessoa física, e de 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição para pessoa jurídica.
Em relação às pessoas físicas, as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador são excluídas do limite de doações, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50 mil.
Segundo a Lei das Eleições, as doações de valor acima dos limites fixados sujeitam o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso. Os doadores que extrapolaram também estarão sujeitos à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos.
Prazo - Os procuradores eleitorais têm prazo de até 50 dias, a contar da quarta-feira (27), para propor as ações contra os doadores em situação irregular. Esse prazo corresponderá a 180 dias depois da diplomação dos eleitos, ou seja, o período estipulado pelo Plenário do TSE para que os candidatos e partidos políticos conservem a documentação concernente às contas eleitorais.
O ministro Lewandowski solicitou o cruzamento de dados à Receita Federal em 22 de dezembro de 2010, imediatamente após a 
diplomação, que na maioria dos estados ocorreu no dia 17 de dezembro.

//Foto: Carlos Humberto/ASICS/TSE 

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