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DEM pede cassação de Wagner

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TRE constata irregularidade e determina suspensão de repasses   |   Bnews - Divulgação

Publicado em 18/09/2010, às 07h21   Ivana Braga


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Governo divulga nota pública sobre suspensão do repasse de recursos

Confira na integra:

A Assessoria Geral de Comunicação (Agecom) informa que o Governo do Estado tomou conhecimento, nesta sexta-feira (17), da decisão em caráter liminar proferida pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, do TRE baiano, suspendendo o repasse de recursos para alguns municípios da Bahia.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) está acompanhando a matéria e providenciando os devidos esclarecimentos dos atos administrativos da Companhia de Desenvolvimento Urbano (Conder) e da Empresa de Turismo da Bahia (Bahiatursa) e, no prazo estabelecido, apresentará a devida defesa. Em 19 de março de 2010 foi publicado decreto nº 12.011, que orientou os órgãos e gestores públicos para o rigoroso cumprimento da legislação eleitoral, em todo este ano.


A nota se refere ao processo esclarecido na matéria abaixo

O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, do Tribunal Eleitoral da Bahia (TRE), relator da ação de investigação judicial eleitoral impetrada pela coligação "A Bahia Merece Mais", do candidato ao governo Paulo Souto (DEM), acatou pedido de liminar feito contra a coligação Para a Bahia Seguir Mudando, do candidato à reeleição pelo PT Jaques Wagner, para impedir o repasse de verbas pelo governo a prefeituras do interior, feitos por meio de convênios firmados para realização de festas juninas em toda a Bahia. 

Conforme ressalta a assessoria jurídica da campanha do democrata, o repasse de verbas públicas em momento eleitoral é proíbido pela legislação.

O artigo 73 da Lei Eleitoral veda a “transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios no período de três meses que antecedem o pleito eleitoral, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência ou calamidade pública”.

Segundo explica a advogada Deborah Guirra, apesar de os referidos convênios terem sido assinados antes da realização dos festejos, sua publicidade ocorreu depois de 03 de julho, além de estarem sendo pagos agora, em período proibido.

De acordo com o pedido, os convênios foram firmados com mais de um terço dos municípios baianos e totalizam recursos superiores a R$5.5 milhões. A irregularidade seria capaz de influenciar no resultado da eleição, dado o expressivo montante apontado, defende a advogada.

No processo, ela alerta para o fato de governo baiano estar na iminência de repassar, via Conder, R$1 milhão ao município de Medeiros Neto, para a execução de obras de pavimentação. O convênio para esse fim caracteriza-se como irregular por ter sido assinado no em 24 de agosto e publicado no dia seguinte no Diário Oficial, portando em período vedado pela legislação eleitoral.

Além de solicitar a suspensão imediata dos repasses, em caráter liminar, a chapa do candidato Paulo Souto pediu ainda a investigação dos fatos e, caso sejam comprovados, a cassação do registro dos candidatos da coligação Para a Bahia seguir mudando, e do governador Wagner.

O juiz determinou a imediata suspensão dos repasses de recursos estaduais, dando prazo de cinco dias para a defesa. O descumprimento da decisão implica em aplicação de multa no valor de R$ 5.320.

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