Política

Souto pede cassação de Wagner

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A insistência no repasse de recursos rendeu mais uma ação judicial  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 29/09/2010, às 06h00   Ivana Braga


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Por entender que o governador baiano, Jaques Wagner (PT), candidato à reeleição pela coligação “Pra Bahia seguir em frente” continua desrespeitando a legislação eleitoral que veda a transferência de recursos para municípios, a coligação “A Bahia merece mais”, encabeçada pelo candidato Paulo Souto (DEM), entrou com mais uma ação de investigação que pode render até a cassação do mandato de Wagner, caso ele venha a se reeleger. A ação judicial pede também a suspensão imediata, em caráter liminar, do repasse de verbas para os municípios.

Conforme destaca a assessoria jurídica da coligação do candidato dos Democratas, a representação foi protocolada nesta terça-feira (28) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e busca sustar o descumprimento da lei eleitoral. “Ao continuar fazendo repasses de recursos a entidades, no caso a cerca de 250 associações comunitárias e cooperativas rurais, o governador Wagner demonstra total descaso à proibição imposta pela lei que veda esse tipo de ação”, diz a advogada Déborah Guirra.

Para ela, a insistência configura reincidência de crime eleitoral, num claro desrespeito à legislação vigente. “Por meio da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) foram firmados inúmeros convênios para beneficiar associações e cooperativas rurais, todos assinados após o dia 8 de julho, ou seja, fora do prazo permitido pela lei”, salienta a advogada.

Déborah Guirra acrescenta que os atos foram publicados no Diário Oficial a partir de 10 de julho e que os recursos estão sendo liberados. “Ao governante não é dado o direito de desconhecer a lei”, assinala a advogada, ressaltando que a assinatura, publicidade e liberação das verbas se deram após o dia 3 de julho, data limite para vigência da proibição legal.

Diante das provas apontando a irregularidade, a coligação comandada pelo Democratas pediu  a concessão de medida liminar, sem a necessidade de ouvir as partes, para suspender os repasses de recursos públicos a municípios de todos os convênios assinados e publicados após 8 de julho, a intimação dos investigados para apresentarem sua defesa, no prazo e nos termos da lei eleitoral, se assim desejar, e a notificação do Ministério Público Eleitoral.

A ação de investigação pede ainda que, julgada procedente a denúncia, os representados (a medida se estende ao candidato a vice-governador, Otto Alencar, integrante da chapa de Wagner) sejam condenados com a cassação dos registros dos candidatos, declarando-os inelegíveis para essa eleição e para os 8 anos subseqüentes, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, caso eleitos, tenham seus diplomas cassados por prática de conduta ilícita.

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