Política

TRE manda suspender propaganda

Imagem TRE manda suspender propaganda
Juiz reconhece caráter eleitoreiro de publicidade do Hospital do Subúrbio  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 30/09/2010, às 11h30   Ivana Braga


FacebookTwitterWhatsApp

O juiz Wanderley Gomes, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), relator da representação ajuizada pelo candidato Paulo Souto (DEM), da coligação “A Bahia merece mais” contra o candidato Jaques Wagner (PT), da coligação “Pra Bahia seguir mudando”, concedeu liminar proibindo a empresa Prodal Saúde, do Grupo Promédica, responsável pela gestão do Hospital do Subúrbio, a realizar qualquer tipo de publicidade institucional referente à unidade de saúde do governo baiano.
De acordo com a decisão proferida pelo relator, foi dado prazo de 48 horas para a retirada de todo material publicitário envolvendo a unidade de saúde, proibição de veiculação de peças publicitárias similares em quaisquer meios de divulgação. Estabeleceu aplicação de multa diária no valor de R$ 20 mil em caso de descumprimento da determinação.

No entendimento da assessoria jurídica de Souto, que assina o pedido, a propaganda tendo como alvo o Hospital do Subúrbio, recentemente inaugurado pelo governo, veiculada no último dia  21 por meio de busdoor, representa um a afronta à legislação eleitoral ao vincular a imagem do governador Wagner à obra e outros projetos de grande apelo popular, o que caracterizaria caráter eleitoreiro da peça  publicidade disfarçada de institucional.

Alegam os advogados da coligação que estão sendo distribuídos, como propaganda eleitoral, panfletos cujo conteúdo seria idêntico ao contido nos mencionados busdoors, bem como vinculada a notícia da inauguração do referido hospital no site oficial da campanha de Wagner à reeleição (www.souwagner13.com.br), no qual aparecem também outras realizações do candidato enquanto governador.

Para os advogados da coligação de Souto, há indícios claros da ilegalidade, razão pela qual solicitaram a concessão de medida liminar para suspender a propaganda, além de aplicação de multa pela prática proibida por lei.

Ao acatar o pedido o juiz Wanderley Gomes ressaltou a legislação veda aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais no período de três meses que antecedem votação.

O artigo 73 Lei n.º 9.504/97, que regulamenta as eleições, proíbe a realização de “publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

No entendimento do relator do pedido, a afronta à legislação eleitoral é visível, “uma vez que a propaganda impugnada se revela altamente tendenciosa a promover o atual gestor, Jaques Wagner, uma vez que noticia a inauguração de uma importante obra do seu governo, qual seja o Hospital do Subúrbio”.

Com base no entendimento, o juiz determinou que a Prodal Saúde, mesmo sendo pessoa de caráter privado, “está absolutamente proibida de veicular esse tipo de propaganda, uma vez que é cogestora de um estabelecimento público estadual de saúde, qual seja o Hospital do Subúrbio”. 

O juiz estabeleceu um prazo de 48 para a retirada de todo o material publicitário, bem como proibiu a veiculação de propagandas similares em busdoor, ou qualquer outro meio publicitário, tais como jornais e revistas, sob pena de multa diária, no valor de R$20 mil.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp