Política

TRE suspende entrega de ambulâncias

Imagem TRE suspende entrega de ambulâncias
Juiz entende que distribuição de ambulâncias do Samu fere legislação   |   Bnews - Divulgação

Publicado em 03/10/2010, às 00h15   Ivana Braga


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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) mandou suspender o processo de entrega de ambulância do Samu a prefeituras do interior que vinha sendo realizado pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesab). A determinação foi adotada nesta sexta-feira (1) pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, relator da representação ajuizada pela coligação “A Bahia tem pressa”, encabeçada por Geddel Vieira Lima (PMDB), que apontou ilegalidade do ato sob a argumentação de que fere a legislação eleitoral.

De acordo com a representação, com pedido de liminar para sustar de imediato a suposta irregularidade, o governador Jaques Wagner, que disputa a reeleição pela coligação”Pra Bahia seguir mudando”, estaria realizando “transferência voluntária de recursos a municípios, por meio da distribuição de ambulâncias, a apenas dois dias das eleições”.

No entendimento da assessoria jurídica da coligação do ex-ministro Geddel, a entrega das ambulâncias, às vésperas do pleito, teria o objetivo de atrair dividendos políticos para a campanha do governador, em nítida afronta aos princípios da impessoalidade, da legalidade e da isonomia.

Ressalta que, mesmo se tratando de repasse programado em período anterior ao vedado, realizar a entrega em momento tão próximo ao dia das eleições caracteriza flagrante desrespeito ao disposto na legislação eleitoral que, no seu artigo 73, proíbe os “agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”.

Segundo a lei 9.504/97 é vedado ao gestor público a “transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”.

Conforme defende a assessoria jurídica da coligação A Bahia tem pressa, a entrega de bens pode ser interpretada como transferência voluntária e, portanto, vedada pela lei.  No entendimento de Manoel Guimarães, advogado da coligação, entregar centenas de ambulâncias às vésperas das eleições, como vem procedendo a Sesab, não se enquadra nas exceções previstas pela lei e tem o objetivo claro de beneficiar a campanha de reeleição do governador.

Ao deferir o pedido de liminar para sustar o ato, o juiz Ruy Eduardo Britto ressaltou  que “a entrega dos aludidos veículos, às vésperas das eleições, configura conduta com inegável potencial para desequilibrar o pleito. É de se reconhecer, portanto, a necessidade de proteção à normalidade e à legitimidade do certame, mediante a preservação da incolumidade da vontade do eleitor, que não pode ser influenciada por práticas de forte apelo publicitário”, ressalta o advogado”.

Diante da decisão, o governo fica impedido, até o encerramento do pleito, de continuar o processo de distribuição das ambulância sob pena de multa inicialmente fixada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento, conforme Resolução TSE.

Classificação Indicativa: Livre

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