Salvador

Avianca e Vinci são notificadas pela Codecon por cancelamento de voos em Salvador

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Ambas deverão, no prazo de 72 horas, apresentar esclarecimentos sobre os procedimentos adotados para garantir os direitos de consumidores   |   Bnews - Divulgação Arquivo/BNews

Publicado em 05/04/2019, às 17h17   Redação BNews



A empresa aérea Avianca (Oceanair Linhas Aéreas) e a VINCI Airports, concessionária que administra o Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães, foram notificadas nesta sexta-feira (05) pela Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), órgão ligado à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), por conta da suspensão de voos anunciada já a partir desta segunda-feira (08). 

Ambas deverão, no prazo de 72 horas, apresentar esclarecimentos sobre os procedimentos adotados para garantir os direitos de consumidores que adquiram passagens aéreas previamente. Em caso de descumprimento, a Codecon pode multar as empresas em valores que variam de R$ 650,00 e R$ 9,5 milhões.

Segundo a prefeitura, a partir desta segunda-feira, dois fiscais do órgão irão acompanhar o embarque de passageiros no terminal do aeroporto. De acordo com Roberta Caires, diretora da Codecon, o órgão já acompanha as atividades do setor aéreo em Salvador há bastante tempo. 

Em nota, o Salvador Bahia Airport informou que não cancelou voos de nenhuma companhia aérea. "São as companhias aéreas as responsáveis por declarar os voos cancelados. O aeroporto apenas alterou a política de tarifação aplicável à Avianca para evitar aumentar o montante da dívida acumulada pelo não repasse de tarifas aeroportuárias. A partir desta segunda-feira (8), a companhia deixa de ter o privilégio de quitar estas tarifas a posteriori, devendo realizar este pagamento antes da decolagem. O Salvador Bahia Airport acrescenta que já está em contato com a Codecon para prestar os esclarecimentos necessários".

Direitos 

Os passageiros impedidos de embarcar podem exigir compensação das companhias aéreas, como reembolso integral, reacomodação no próximo voo e até a execução do serviço por outra modalidade de transporte, quando o atraso for superior a quatro horas, houver cancelamento, alteração sem aviso ao passageiro ou embarque negado.

Caso tenha que esperar uma hora, o passageiro terá direito a facilidades de comunicação, como internet. Por duas horas, terá direito a alimentação, como café da manhã, lanche, almoço, jantar. Se for preciso aguardar por até quatro horas, terá direito a hotel para pernoite com direito a transporte.

Classificação Indicativa: Livre

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