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Lauro de Freitas: lei agiliza atendimento nos escritórios virtuais

Imagem Lauro de Freitas: lei agiliza atendimento nos escritórios virtuais
Os cidadãos poderão esclarecer diversas dúvidas e contarão com celeridade nos processos  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 25/10/2013, às 17h30   Redação Bocão News (twitter: @bocaonews)


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Com foco na regulamentação dos escritórios virtuais existentes na cidade, a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas (PMLF) publicou no Diário Oficial Eletrônico do Município, no último dia 16, a Lei Municipal nº 1.501/2013, que dispõe sobre o funcionamento e demais critérios para as atividades permitidas ao usuário de escritório virtual.

Com essa nova lei, será possível esclarecer diversas dúvidas dos cidadãos, além de proporcionar mais celeridade à análise dos processos sobre os escritórios virtuais em Lauro de Freitas.

O processo de discussão e elaboração da Lei Municipal nº 1.501/2013 contou com a participação de representantes das secretarias de Planejamento e Gestão Urbana (Seplan); da Fazenda (Sefaz); de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos (Semarh); e da Vigilância Sanitária do  Município, com a coordenação da Superintendência de Indústria, Comércio e Serviços (Sudics).

De acordo com a secretária da Seplan, Eliana Marback, a regulamentação dos escritórios virtuais foi um dos primeiros compromissos assumidos junto ao segmento de contabilidade. "O prefeito Márcio Paiva nos deu a missão de reduzir o prazo para abertura de empresas em Lauro de Freitas, e esta é uma das medidas adotadas com este propósito", pontua.

Para o superintendente da Sudics, Gustavo Ferraz, a nova lei é algo inédito no município e contribuirá para um melhor entendimento do funcionamento dos escritórios virtuais. “Lauro de Freitas deu um passo importante em relação aos outros municípios do país, pois existem poucos que possuem uma legislação como esta”, sinaliza.

Fiscalização - Para garantir o cumprimento da nova legislação, a Seplan estará realizando, a partir do dia 1º de novembro, o cadastramento e a vistoria de todos os escritórios virtuais em funcionamento na cidade, que deverão fornecer, no ato do cadastramento, a relação de seus usuários, mantendo, a partir daí, a Seplan informada dos novos contratos. A viabilidade para empresas usuárias só será concedida se a mesma constar na listagem fornecida pelo escritório virtual.

Foto: Divulgação / Decom - Lauro de Freitas

Classificação Indicativa: Livre

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